Por Andréia Espíndola, Assistente Social da Comarca de Palhoça
Acredito que, enquanto servidores do Poder Judiciário, não devemos ficar alheios, apáticos as movimentações do governo federal para implantar a chamada “Nova Previdência”. As propostas referentes a reforma da previdência poderão ocasionar muitos impactos para os trabalhadores e suas famílias, desta forma, é preciso analisar, avaliar, decodificar interesses e os termos que permeiam a proposta, especialmente a diferença entre um sistema de previdência solidário de repartição e um sistema de previdência de capitalização individual.
As propagandas referentes a nova previdência aparecem com “carregada maquiagem” no objetivo de esconder, minimizar as perdas de direitos para o trabalhador. Muitos dos servidores do INSS possuem conhecimento aprofundado a respeito desta temática e da importância da previdência social pública mas as notícias são que encontram-se
censurados, proibidos de emitir opinião referente ao assunto.
A história sinaliza que eventos inerentes a vida humana como a viuvez, a orfandade, a maternidade, a prisão, a velhice, a doença ou acidentes que retiram do trabalhador a capacidade de trabalho não podem ser enfrentados de forma individual mas na coletividade, no conjunto, desta forma, entendo que o sistema de previdência solidário
de repartição é mais apropriado para os trabalhadores.
Compreendo que a chamada “nova previdência” proposta pelo atual governo é um retrocesso, uma involução. As famílias brasileiras ficarão mais pobres e com menos renda também terão dificuldades para socorrer seus membros mais fragilizados economicamente.
Enquanto trabalhadores devemos procurar nos inteirar da proposta realizada, exercer nosso papel de cidadão, buscar informações das consequências da nova previdência para nossa pessoa e família porque se deixarmos as coisas acontecerem em breve ficaremos de “mãos vazias”, sem proteção social pública, a previdência se tornará mais uma mercadoria restrita a poucos, aos de poder aquisitivo mais elevado.