A diretoria do SINJUSC está dialogando com desembargadoras e desembargadores que fazem parte do Órgão Especial para garantir a aprovação da reestruturação da tabela de vencimentos do TJSC, prevista para ser votada na sessão da próxima quarta, dia 2 de abril. Até aqui, além do presidente do Tribunal, Des. Francisco de Oliveira Neto, os desembargadores João Henrique Blasi, Altamiro de Oliveira, Sérgio Izidoro Heil, Saul Steil, Denise Volpato e André Luiz Dacol, já receberam a diretoria do Sindicato.
Até a votação da proposta, a diretoria do SINJUSC vai percorrer cada um dos 25 gabinetes de desembargadores e desembargadoras que fazem parte do Órgão Especial do TJSC. A ideia é explicar a viabilidade do projeto do ponto de vista financeiro e demonstrar o tamanho da expectativa da categoria que, há décadas, espera pela reestruturação. Também estão na pauta das conversas, a continuidade do diálogo em torno da redução da disparidade salarial entre os grupos ocupacionais e formas de aumentar o poder aquisitivo de aposentados e aposentadas.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “ainda tem muito o que fazer para que a reestruturação da tabela seja implementada. Neste momento, a proposta depende de aprovação do Órgão Especial do Tribunal. É por isso que a diretoria do SINJUSC já está visitando cada desembargador e cada desembargadora que faz parte do colegiado. Mas a gente conta com a ajuda da categoria e, principalmente, de colegas que trabalham nesses 25 gabinetes para o trabalho de convencimento”.
NOVA MINUTA CORRIGE ERROS E APRESENTA AVANÇOS NO ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO|
No final da tarde de quarta, dia 26 de março, a administração do Tribunal enviou ao SINJUSC uma nova versão da minuta do Projeto de Lei da Reestruturação que absorve uma série de ressalvas feitas pela categoria na assembleia do último dia 14 de março. Além das correções que ligam diversas gratificações às novas referências criadas pela reestruturação, o documento trouxe avanços em relação ao Adicional de Qualificação (AQ).
A principal mudança foi a fixação do teto do AQ em 20% da referência ANS-5/J, o equivalente a R$ 4.590,82. Além de garantir a maior referência da nova tabela como base de cálculo, a medida faz com que o AQ seja reajustado sempre que houver correção inflacionária ou ganho real na tabela de vencimentos. A outra novidade é a possibilidade de acumulação da GANS com o AQ, garantindo a possibilidade de uma redução drástica na disparidade salarial entres os grupos ocupacionais.
A diretoria do SINJUSC vai insistir nas ressalvas aprovadas pela categoria que ainda não foram incluídas na minuta até a véspera da votação da proposta pelo Órgão Especial do TJSC. Mais informações sobre as ressalvas feitas pela categoria: “SINJUSC articula alterações da minuta da reestruturação aprovadas pela categoria”.





É importante, para muitos como eu, no meu caso, que tenho a pós-graduação cursada antes do ingresso no TJSC, que a mesma seja válida para o Adicional de Qualificação, e não apenas os títulos recebidos somente após ingresso no Órgão.
O SINJUSC precisa batalhar por isso, dialogar com os desembargadores e cobrar que seja incluida essa ressalva também na Minuta. Porque muitos e muitos estão nesta situação, como eu.
Olá, Renato. A diretoria do SINJUSC defende a remuneração de pós cursada antes do ingresso, mas como já explicamos, a regulamentação do AQ só virá em fase posterior por meio de resolução do Tribunal.
E sobre quem ganha artigo 85 por desempenhar atividade de nível superior e GNS, vai poder ter adicional de qualificação? Vai ter que escolher entre GNS e adicional de qualificação!? Como vai ficar!? Só vejo falar que quem ganha GANS vai poder somar com AQ, mas muita gente ganha artigo 85 e GNS. Esclareçam por favor! Obrigado.
Até aqui, o Tribunal não concorda em acumular GNS e AQ, João! Para o Tribunal seria remunerar duas vezes o título de graduação!
Não entendi isso agora. Eu já recebo a GNS (20% – Direito), então não poderei receber o AQ com relação à pós? É isso?
Olá Ana, você teria que optar pelo melhor!
Até faz sentido não acumular GNS com AQ de graduação, mas o AQ de pós já é outra história.
Sim, Felipe! É outra história! A ideia é que o AQ de graduação seja maior que a GNS e conforme a pessoa for fazendo pós, vai aumentando o valor do AQ!
Nesse ponto, eu concordo com o tribunal. Agora, impedir quem recebe DASU de cumular com AQ tbm é absurdo.
Olá Adriano, onde você viu essa proibição de acumular DASU e AQ?
Acredito que ele, assim como eu, tem a preocupação de que o DASU seja inacumulavel com o AQ, assim como era com a GNS. Me parece não haver vedação, mas se pudessem esclarecer, ficaria grato.
É isso, Ricardo. Até aqui não enxergamos vedação nesse sentido!
Parabéns ao SINJUSC por essa grande conquista!
vamos vencer!
Sim vamos vencer, inclusive os aposentados, como exemplo a LC 500/2010 que assegurou ao oficial de justiça (nível médio), transformado em Ofic8ial de Justiça e Avaliador (nível superior): Art. 4º Aos atuais ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça, Grupo Atividade de Nível Médio – ANM – será deferida, pelo exercício das atribuições do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável, no valor correspondente a diferença de vencimento do cargo efetivo para o respectivo padrão do Grupo Atividades de Nível Superior – ANS. § 1º A vantagem estabelecida neste artigo será incorporada ao vencimento do cargo efetivo para fins de aposentadoria e disponibilidade e se estende aos Oficiais de Justiça inativos.
O AQ é aquele referente a mestrado e doutorado, seria isso?
Isso, Renata!
Mas e as especializações? Não serão consideradas?
No meu caso, tenho Pós-graduação em Gestão de Sistemas de Informações (Especialização)
Olá Renato, a luta é para que sejam sim, mas isso vai depender da regulamentação que o TJSC vai fazer do AQ!
O AQ será extensivo aos aposentados tbm??
Não, Eneida!
Prezados, boa noite!
Boa notícia essa da possibilidade da acumulação da GANS + AQ, além da fixação de um valor maior da AQ (ANS-5/J). Se o TJ fixar por resolução um AQ de diploma de graduação, para ANM, no valor máximo de 20%, somando com a GANS, resultaria na possibilidade de um acréscimo de quase R$ 7.500,00 no salário base referência de ANM. A diferença entre os níveis de referência ANM/ANS reduziria bastante.
Conseguiram cumulação da GNS ou da GANS com o AQ ?
GANS sou muito desconfiado receber… mas GNS já temos garantido! Então a cumulação com ela é um ótimo notícia! Muito justa… obrigado Sinjusc!
GANS, Norberto!
Que bom que conseguiram mudanças positivas no projeto de lei, único problema que vejo é que , aparentemente, não será possível acumular a nossa módica GNS com o AQ , o que seria importante uma vez que ainda há insegurança quanto a implantação da GANS para todos técnicos que realizam atividade de nível superior ou que exijam conhecimentos de nível superior. Outro problema é o que são atividades de nível superior para o TJ? Só fazer minutas ? Hoje quem trabalha em cartório e mesmo em outros setores não tem como prescindir de conhecimentos da área do direito e do andamento processual por mais simples que seja.
Olá, Matheus. O Tribunal argumenta que pagar GNS com AQ seria remunerar duas vezes pela formação de nível superior. A intenção do SINJUSC é pressionar pela implementação da GANS para quem faça qualquer atividade de nível superior e tentar incluir o maior número de pessoas possível. Mas tudo isso depende ainda de negociação, nesse primeiro momento o AQ será apenas criado, a implementação e o debate virão depois.
Estamos confiantes e acreditando nessa reestruturação. Que continuem o diálogo, as negociações e a melhoria da condição de vida dos servidores do TJSC.
O deles vem rápido e automático; o nosso é esta humilhação.
Fui obrigada a rir. Pior que é vdd!
Prezados, bom dia!
Primeiramente parabéns pela luta e esforços empreendidos na valorização da categoria.
Gostaria de saber se nesta nova minuta o TJ sinalizou no sentido de converter os anos estagnados na última referência em um avanço proporcional na carreira com a aprovação da nova tabela.
Obrigado.
Não, Rafael. Segue daquela mesma forma, apenas um nível, mas a diretoria segue insistindo!
Essa questão é muito importante, pois, durante todo o período de “congelamento”, continuamos sendo avaliados ano após ano.
Se conseguirem a acumulação da GANS com o AQ, será gol de placa pra todos da categoria, em especial para os técnicos pra diminiur a diferença remuneratória.
Parabéns!
Que referência é ANS-5/J? Não compreendi
É a última referência da nova tabela, caos ela seja aprovada. Clique AQUI e veja, Jonas!
Esforço empreendido pelos nossos representantes sindicais resultando em boas perspectivas de conquistas… Em frente.
Necessário, urgentíssima, diretoria magnânima, lutadores, mas, os aposentados apostando nessa luta, TJSC, seja justo!…….
Isso aí Celso! Eu também estou a espera do Sindicato continuar defendendo os aposentados para que sejam reenquadrados na nova tabela, por uma questão de justiça! Sou TJA aposentada e sempre lutei para que nosso cargo tivesse o reconhecimento merecido e me aposentei e não vi isso acontecer!
Vamoooooooooo
Parabéns pela mobilização, SINJUSC.
Uma pergunta: o AQ será concedido aos que cursaram pós antes do ingresso no TJSC?
Ainda não foi definido, Vieria. A diretoria do SINJUSC defende que sim!
e os inativos com paridade plena??????/nao vao ser incluidos na reestruturação???????
Prometeram não largar a mão do aposentado, vamos ver na prática como vai funcionar!
Queremos a GANS sendo efetivamente paga nos vencimentos de todas e todos que executam atividades de nível superior e não recebem a DASU-3! É uma questão de justiça!!!
Só vejo melhoria para Técnico e os cargos de nível superior, sou Agente e não vi nada que contemple nosso posto, faço o mesmo serviço de técnico e Analista, enquanto isso só vejo melhoria para eles, estou sete anos parada na mesma letra e agora o Tribunal quer subir uma letra, que vergonha essa falta de consciência deles, e ainda prejudicando os aposentados.
Olá Neuza, se a nova tabela dor aprovada a remuneração dos agentes vai avançar três linhas dentro do nível médio! É um avanço significativo!
Galera, com todo respeito, mas tentar acumular GNS com AQ é forçar bastante a barra. Não só do ponto de vista legal, mas moral seria bem estranho o servidor ganhar 2 vezes pelo mesmo diploma. Acho que o qua dá pra lutar sem passar vergonha é o servidor ter a opção de migrar do GNS ao AQ apenas se quiser.
Não seria o mesmo diploma, Juca. Seria um de GRADUAÇÃO e outro de PÓS-GRADUAÇÃO.
Como fica a promoção por desempenho do servidor que se encontra a mais de oito anos(na última letra) em exercício (avaliado) e sem receber a mudança de letra? Vai mudar?
Oi Eleiane, até aqui, a proposta do Tribunal é subir só uma letra automaticamente para quem estava parado no final da tabela. No ofício do SINJUSC foi solicitado todas as promoções em retroativo, mas não recebemos resposta positiva em relação a isso!