“Absolutamente inviável”, “totalmente impraticável”, “massacrante”, “querem matar os servidores”, “desumano”, “é para enlouquecer”, “humanamente impossível” e “insano”, foram alguns dos adjetivos utilizados por trabalhadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para caracterizar a nova proposta de plantão aprovada pelo Conselho da Magistratura do TJSC no último dia 13 de junho.
Entre as mensagens recebidas pelo SINJUSC, também é explícita a preocupação com a população por meio de alertas como “ficaremos esgotados e o serviço prestado não será bom”, “vai piorar e muito o plantão” e “se a vida de uma mulher for perdida nessa “iniciativa” será um preço caríssimo a ser pago por esse remendo mal feito”.
Diante disso, no último dia 27 de junho, a assessoria jurídica do SINJUSC entrou com Recurso 0023231-51.2022.8.24.0710 pedindo a “nulidade” do “plantão regionalizado” por conta do risco criado para o jurisdicionado em necessidade urgente, da sobrecarga de trabalho gerada pela reunião de comarcas, das longas distâncias entre os extremos das novas circunscrições, da falta de segurança gerada pelo deslocamento do servidor para uma comarca desconhecida, do excesso de discricionariedade funcional (formatos de plantão, horários e programação das folgas) concedidas aos magistrados, entre outros motivos.
RECURSO TAMBÉM SOLICITA SUSPENSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO EM AGOSTO|
O recurso do SINJUSC também solicita a suspensão da implementação do chamado “plantão regionalizado” que de acordo com a Resolução nº 10 (13/06/2022) do Conselho da Magistratura deve começar a funcionar a partir do próximo dia 3 de agosto.
O principal argumento para o pedido de suspensão é a necessidade de debate sobre a nova proposta, pois ao aprovar uma minuta por meio da abertura de um novo processo, a administração parece ignorar toda a discussão acumulada em processo anterior no qual o SINJUSC já havia conseguido a suspensão da “regionalização”.
PLANTÃO TEM QUE SER REMUNERADO|
Outra questão pautada no recurso foi a remuneração dos plantões. O SINJUSC já propôs a criação de uma gratificação itinerante ou a conversão em pecúnia dos dias trabalhados, somando os cinco dias úteis mais os dias, em dobro, dos finais de semana e feriados.
A resolução do “plantão regionalizado” ampliou o número de folgas, porém veda expressamente a sua conversão em pecúnia. Historicamente, a categoria vem sendo impossibilitada de usufruir dessas folgas por conta do excesso de trabalho e falta de pessoal.
Boa tarde, prezados! Sem desmerecer as últimas conquistas (um excelente trabalho, por sinal), questiono como ficou a questão do triênio.
Olá, José. Tivemos audiência ontem com o Tribunal e estamos pautando o descongelamento. Estamos atentos!
Se o plantão regionalizado para os servidores do cartório, que podem realizar o trabalho de dentro do Fórum ou em home office, é considerado massacrante e traz prejuízos aos jurisdicionados, o que dizer de nós oficiais de justiça, que vamos nos deslocar (desnecessariamente) por muitos quilômetros até comarca desconhecida, para cumprir um ou mais mandados, enquanto muitos outros se acumulam na própria comarca. Quantas medidas urgentíssimas terão que esperar? E o risco de estar pra lá e pra cá nas rodovias? Isso é um desserviço; é contrário a qualquer princípio de eficiência, celeridade e razoabilidade; um absurdo sem precedentes. Eu passei no concurso para trabalhar na minha comarca, apenas!!!