Servidores que participaram da greve de 28 de abril de 2017, contra a reforma da previdência, trabalhista e terceirização, terão retirada de suas fichas funcionais a anotação de falta injustificada. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça na ação que tramitava na 3ª vara da Fazenda Pública da Capital sob o número 0306939-15.2017.8.24.0023.
Houve sustentação oral e mais uma vez o SINJUSC tem o reconhecimento da sua atuação em defesa do Direito de Greve, como aconteceu no movimento de 2015.
A decisão foi unânime e o relator e presidente da câmara, desembargador Francisco de Oliveira Neto submeteu ao Presidente do Tribunal, Ricardo Roesler, a opção de facultar a compensação do dia parado. Quem compensar, deverá ter os descontos restituídos. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Sérgio Roberto Baasch Luz e Cid Goulart.
Na ação exitosa, ressaltamos que consultamos a categoria sobre a adesão e que notificamos a administração do Tribunal de Justiça mediante aviso publicado em jornal de grande circulação. Encerrada a greve, tentamos negociar com a Administração para repor o dia parado, mas o TJSC determinou unilateralmente o desconto. O jurídico continuará atuando no processo até o trânsito em julgado. Agora, a luta segue para compensação do dia e posterior ressarcimento.