Recebimento de boa-fé

Nesta quinta-feira, dia 13, a Turma de Recursos da Capital negou seguimento a três recursos do Estado de Santa Catarina contra a decisão que declarou o recebimento de boa-fé em favor dos servidores.

O entendimento está pacificado, direito garantido em face do recebimento de boa-fé, não podendo o servidor ser penalizado por equívoco da administração pública, afirmou o relator.

Em outro procedimento, Mandado de Segurança com valores acima de R$ 170 mil, o Tribunal de Justiça manteve decisão de primeiro grau para que o servidor não fosse penalizado com a devolução de valores. Esta decisão transitou em julgado. (MS 0335220-83.2014.8.24.0023)

 

 

Processos julgados:

0309627-63.2015.8.24.0023

0317815-34.2014.8.24.0023

0308582-13.2014.8.24.0023

 

“São mais de cinquenta processos em que os servidores foram isentos da devolução, em face do recebimento de boa-fé. Orientamos a todos os servidores que busquem o jurídico caso tenham problema semelhante”, afirmou o Secretário Jurídico do SINJUSC, Mauri Raul Costa.

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