Reajuste do auxílio médico-social e atendimento médico

O SINJUSC e o Núcleo de Aposentados e Pensionistas (NAP) aguardam respostas da administração do Tribunal de Justiça (TJ) sobre a reinserção dos inativos nos serviços da Diretoria de Saúde e para o reajuste do auxílio médico-social. As duas reivindicações foram protocoladas nesta semana e cópias entregues ao juiz auxiliar da presidência, Alexandre Morais da Rosa.

DIRETORIA DE SAÚDE

O documento elaborado pelo Sindicato e pelo NAP e entregue para a administração do Tribunal aponta que a Resolução GP 2/2017 reestruturou a Diretoria de Saúde em atendimento à Resolução 207/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta Resolução instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, uma vez que dentre os princípios propostos pelo CNJ estão a prevenção e o tratamento de doenças de maneira universal e integral, ao que se opõe a medida do Tribunal de Justiça.

O SINJUSC e o NAP vão além de requerer o retorno do atendimento dos inativos pela Diretoria de Saúde: propõem a descentralização dos serviços da Capital e a oferta de atendimento de emergência, democratizando o acesso e assegurando participação em todo o Estado. O Sindicato reivindicou ainda a inclusão, como integrante, no Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde para contribuir com a Política de Atenção Integral à Saúde do Tribunal de Justiça, conforme determina a Resolução 207/2015 do CNJ em seu artigo 8°, parágrafo único.

REAJUSTE

Também em ofício encaminhado para a administração do Tribunal, o SINJUSC e o NAP reivindicam reajuste do auxílio médico-assistencial, implementado em outubro do ano passado em substituição ao auxílio-alimentação, retirado dos inativos. O Sindicato aponta que o valor do auxílio médico-assistencial encontra-se estagnado e se afasta em muito do valor do auxílio-alimentação, em prejuízo de inativos justamente no período de vida que mais necessitam para manutenção própria e custeio de serviços de saúde e medicamentos.

O Sindicato lembra, no documento protocolado no TJ, que há necessidade de recomposição do valor do auxílio o mais rápido possível, enquadrando-se nos níveis do auxílio-alimentação do pessoal da ativa. Somente de fevereiro de 2016 ao mesmo mês em 2017, diante do Índice de Preço do Consumidor Amplo (IPCA), o auxílio acumula perda de 4,76%, informou o SINJUSC para a administração do Tribunal.

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