Ratificada liminar de licença-paternidade para servidores

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão virtual, ratificou, por unanimidade, liminar dada pelo conselheiro Bruno Ronchetti assegurando para aos servidores do Poder Judiciário o direito à licença-paternidade de 20 dias após o parto ou adoção. O voto do conselheiro reconheceu a ampliação com base na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância e nos direitos dos trabalhadores.

Entre outros pontos, em seu voto, o conselheiro lembrou a Lei n. 13.257/2016, que instituiu o Marco Regulatório da Primeira Infância, ressaltando a importância da convivência da criança com a figura paterna, da criação de vínculo com o pai e do suporte que ele pode dar à mãe no cuidado do filho. Segundo Bruno Rochetti, a proteção à paternidade, assim como à maternidade, é um direito fundamental e, portanto, merecedor de ampla proteção e máxima eficácia.

Clique aqui e veja matéria publicada no site do CNJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *