Em recente julgamento no Grupo de Câmaras de Direito Público que versava sobre a equiparação do salário do primeiro e segundo assessores (Mandado de Segurança n. 4020568-33.2017.8.24.0000) a relatora disse que os(as) segundos(as) assessores(as) são “servidores que estavam até ontem numerando página no cartório” e por isso não tinham competência igual ao primeiro assessor.
Tal frase repercutiu muito mal na categoria. Além de desconhecimento sobre a situação de fato na qual os assessores executam o mesmo trabalho Estado afora nos gabinetes do primeiro grau, os trabalhadores e trabalhadoras se sentiram ofendidas por tal afirmação. E com razão. A colocação revela um pensamento equivocado por vários motivos:
a) com a virtualização dos processos, a numeração de página é uma atividade quase inexistente;
b) existe um processo de disfunção generalizada no judiciário catarinense, já que técnico e agente (SDV e SAU) fazem serviço de analista (e vice-versa), bem como existem Oficiais da Infância elaborando e cumprindo decisões, mandados, conduções, entre outros casos. Ou seja, praticamente todos os trabalhadores elaboram (ou em algum momento elaboraram) minutas de despachos, decisões e sentenças (simples ou complexas);
c) o Conselho Nacional de Justiça (relatório Justiça em Números) colocou o judiciário catarinense como tribunal de médio porte mais eficiente do Brasil, apesar da precária estrutura (humana e física) em muitos locais de trabalho, revelando que todos cumprem com o seus respectivos afazeres.
Se o TJSC é o mais eficiente é porque se trabalha e isto não é mérito somente dos magistrados.
A equiparação dos cargos de assessores de gabinete e seus respectivos vencimento é justa, tanto que o próprio Tribunal encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei criando 402 cargos para nomeação e regularização dos segundos assessores, após reivindicação sucessiva do Sindicato.
Referida Lei foi aprovada juntamente com mais 462 cargos de assessores jurídicos, a pedido da magistratura. Os cargos de assessores de gabinete já foram criados e não estão sendo implementados por opção do próprio Tribunal. Prioriza-se o comissionado puro em detrimento do concursado.
Isso significa que o Tribunal de Justiça é plenamente conhecedor deste problema, mas não dispõe de vontade política suficiente para resolvê-lo. Assim como conhece todos (e cada um) dos problemas estruturais que possui, como plantão, disfunção generalizada (que se enquadra neste caso), falta de pessoal crônica e Plano de Cargos e Salários desatualizado.
Aliás, no caso em debate, o desembargador Pedro Abreu afirmou que questões como essa, ou seja, o questionamento da falta de isonomia, em outros momentos, eram resolvidos de pronto pelo PCS. Está mais do que claro que o que falta no TJSC é um PCS, que dê conta de todas as mudanças ocorridas desde 2005.
No referido processo, a segurança foi denegada (esta ação não é do Sinjusc). Cabe recurso.
O SINJUSC buscou (e seguirá buscando) reafirmar a posição da categoria em favor do concurso público e da implementação imediata dos cargos criados pelos segundos assessores. Defende (e defenderá) o concurso para o acesso ao trabalho público.
Está na hora de sentar e encontrar as saídas para os problemas estruturais que castigam e adoecem os trabalhadores e trabalhadoras. É tempo de diálogo entre Tribunal e Sindicato!
SINJUSC, 30 anos na defesa de direitos dos (as) trabalhadores (as) do judiciário catarinense! Filie-se aqui.
É um respeito que alguns colegas da magistratura têm pelos colegas servidores! Mas, enquanto existir servidor adulador e sindicato “água com açúcar”, o tratamento vai ser esse mesmo. Parabéns à categoria. Salvo exceções, tem gente que precisa ouvir isso mesmo! Os servidores públicos (todos eles) não são elite econômica: não são grandes industriais, não são donos de banco, nem donos dos meios de produção. Boa sorte a todos nós, pois vamos precisar de uma ajuda divina daqui para frente. Se depender da vontade individual de mudança, é melhor ir tirando o cavalinho da chuva.