O PLC 22/2023 que trata da “quebra do limitador” e institui a Gratificação de Atividade de Nível Superior (GANS) para o nível médio do TJSC foi aprovada na Alesc e agora só depende da sanção do governador Jorginho Mello (PL).
O projeto que começou a tramitar na Assembleia Legislativa (Alesc) em meados de setembro levou cerca de três meses para ser aprovado de forma integral e unânime nas três comissões e terminou também sendo aprovado em plenário na última quarta, 13 de dezembro.
Depois de sancionado pelo governador, caberá à administração regulamentar os critérios de distribuição e a quantidade de pessoas a serem contempladas com a GANS. A diretoria do SINJUSC já trabalha na perspectiva de massificação da gratificação.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a meta é atingir 100% do nível médio, por causa do alto índice de escolaridade, a grande maioria tem curso superior, mas também para evitar que a GANS vire instrumento de assédio e perseguição”.
Eu tenho acompanhado as movimentações deste PLC 0022/2023 e fico contente com as vitórias que estão sendo encabeçadas pelo o engajamento do nosso Sindicato. Porém, não vislumbro este projeto como “quebra do limitador” mas sim como uma reedição da PLC 5/2015, só que desta vez “piorada” uma vez que ainda retira os 20% dos novos servidores que possam integrar o quadro do judiciário. Em 2015, os 50% iria pelo menos incorporar ao vencimento para fins de cálculo. Mas, como sempre digo, melhor ter isto, do que não termos nada! Agora é aguardar como será concedido a gans aos trabalhadores do PJSC! Eu espero conquistar este direito, assim como toda minha equipe! Vamos para cima! Parabéns Sinjusc!
Olha Luiz, só vamos entender as repercussões dessa “quebra” na totalidade, depois que ela for implementada. Infelizmente, esse não é o projeto que o Sindicato queria, mas você pode ter certeza de que a diretoria do SINJUSC vai continuar incidindo na defesa do interesse da categoria durante e depois da implementação. A reestruturação de cargos é uma boa saída para conquistar aquilo que não foi possível com a quebra: perspectiva funcional.
Olá, para quem trabalha em gabinete e recebe a gratificação de nível superior + gratificação de opção de cargo, agora com a quebra será possível receber o valor da DASU-3 – 40% de forma integral?
Olá Lucas, não temos condições de analisar caso a caso neste momento, mas a diretoria do SINJUSC já está trabalhando para ampliar o entendimento da legislação aprovada no sentido de atender o máximo do interesse da categoria.
a quebra do limitador vale desde já, certo?
Não Cláudio, vai passar a valer depois que for sancionada pelo Governador e regulamentada pelo Tribunal conforme explicada na notícia!
Onde consigo ter acesso a esse projeto de lei? Acredito que tenham muitas dúvidas sobre as vantagens dessa “quebra”.. afinal, não ganhamos nenhuma quebra.. além de ser ruim para a categoria, pois quem entra agora não vai ter direito.. e outra questão: conta pra aposentadoria? posso perder por decisão discricionária do juiz? se optar e perder posso voltar pra outra gratificação? Se tantos direitos foram perdidos, pq estamos comemorando?
Olá Patrícia, você certamente não acompanhou o debate. Quem já tem não perde nada, só ganha a possibilidade de ter mais 30%. Leia https://www.sinjusc.org.br/duvidas-sobre-quebra-do-limitador-sao-encaminhada-ao-tjsc/ e também https://www.sinjusc.org.br/administracao-absorve-sugestoes-da-diretoria-do-sinjusc-ao-projeto-da-quebra/. Cuidado para não espalhar notícias falsas, a desinformação é ruim para a categoria e péssima para a democracia!
Nada mais do que justo.
Hoje é muito difícil um servidor público sem formação superior.
bom dia. fiquei feliz com a conquista. esta quebra vai atingir a quem esta aposentado?
desde 2017 nao tive mais promoção por desempenho. e desde 2020 não recebi mais meu nivel superior, ou seja aposentada em 23/10/23, somente com o basico. ou seja me senti um nada , tanta dedicaçao e nada de reconhecimento.
Em princípio não Isaflora, mas a diretoria do SINJUSC está aberta ao debate em relação a quaisquer proposta de luta na defesa dos interesses da categoria!
A GANS é só para os TJA que tem graduação em direito ou TJAs que tiverem formação em outras áreas poderão receber?
Sou graduada em Gestão Pública e fico curiosa a respeito dessa situação.
Olá Hérica. De acordo com o texto do Projeto aprovado a GANS “poderá ser concedida, a critério da administração, ao servidor portador de diploma de curso de nível superior correlacionado com as funções dos cargos incluídos nos Anexos I e VII” da LC 90/1993: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/1993/90_1993_lei_complementar.html