Aposentadas, aposentados e pensionistas de nível médio do TJSC que passaram a receber parte ou a integralidade da Gratificação de Nível Superior (GNS) em março, recebem agora em maio, o retroativo desse valor referente aos meses de janeiro e fevereiro. Isso acontece porque a Lei Complementar n° 847 instituiu a chamada “quebra do limitador” a partir do dia 20 de dezembro de 2023.
De acordo com a administração do TJSC “os recursos dependem de descentralização do IPREV, por isso não foi possível fazer o pagamento na folha suplementar de abril” como aconteceu com quem ainda está na ativa.
QUEBRA DO LIMITADOR BENEFICIA QUASE 1200 PESSOAS NO TJSC
Ao todo, 1178 trabalhadoras e trabalhadores de nível médio do judiciário catarinense foram beneficiados pela quebra do limitador implementada na folha desde março.
Há confirmação de que 871 técnicos e técnicas, dentre os quais 264 aposentadas e aposentados, passaram a receber a Gratificação de Nível Superior (GNS) que antes era suprimida por conta da limitação ao nível 10 A da tabela de vencimentos. Outros 307, dentre os quais 52 aposentados e aposentadas, tiveram um aumento no valor da GNS nos contracheques deste mês em diante.
De acordo com o cruzamento do quantitativo de beneficiados pela medida com o total de trabalhadoras e trabalhadores do TJSC, inclusive aposentadas e aposentados, disponibilizado pelo Iprev-SC em novembro de 2023, a quebra do limitador alcançou 13,79% da categoria.
Eu que pensava que a quebra iria contemplar os serviços auxiliares também aliás a todos . Ficamos de fora e com duzentos reais na folha mais decepcionante terrivel
A “quebra” encaminhada pela administração Blasi no final do ano passado foi esta Silésia, a categoria queria outra proposta, aquela que adicionaria mais uma linha na tabela, mas não teve acordo. Contudo, o debate sobre a reestruturação da tabela agora é uma nova oportunidade de pautar a valorização do SAU. Vamos juntos!
Boa tarde… desculpe mas não entendi… qual o critério, o que o servidor/técnico precisa pra ser beneficiado? Qual a situação desses 871 técnicos , que passaram a receber a Gratificação de Nível Superior (GNS)? são os que estão na última letra da tabela?
Não Ana, já explicamos, dentro do possível, quem se beneficiou e porque em algumas matérias aqui no site, como por exemplo: https://www.sinjusc.org.br/quebra-do-limitador-implementada-na-folha-de-marco/
Mas como cada caso é um caso, se ainda restar alguma dúvida, filiadas e filiados podem entrar em contato com o nosso setor jurídico por meio do 0800 701 1690 e entender exatamente por qual motivo possuem ou não possuem o direito.
Infelizmente a quebra do limitador é mais direcionado para quem está na ativa, pq aposentado(a)(s) não são promovidos.
No fim a mesma história ficaremos esquecidos e pronto.
##Por favor publiquem meus comentarios, a moderação reprova por que?
Natália, a moderação só não aprova comentários com conteúdo ofensivo (palavrões e agressividades) e/ou com informações equivocadas difíceis de esclarecer. Veja o caso deste seu comentário, por exemplo, na matéria está escrito que mais de 300 aposentados foram beneficiados pela “quebra do limitador”, então os aposentados não foram esquecidos.
Boa tarde!
Então não é o meu caso, jamais, escrevi ou escreverei comentários ofensivos, com palavrões ou agressividade para qualquer Sindicato, Associações…
Respeito é a base de tudo.
Posso divergir em alguns pontos, mas, sempre uso educação e respeito nas minhas opiniões.
Obrigada!
Natalia
Perfeitamente Natália!
Eu estou aposentada desde 2015, retornei a receber minha gratificação de Nível Superior em março, e agora em maio veio o atrasado de janeiro e fevereiro, por conta da Lei complementar 847 de dezembro de 2023.
Agradeço o esforço do sindicato.
gostaria que o atrasado fosse retroativo ao início da data que deixei de receber tal gratificação.
Mas valeu receber novamente um direito que recebi por muitos anos e estava perdido.
Obrigada, continuamos na Luto por outros diretos.
Estamos juntos Maria! Infelizmente a Lei não pode retroagir e como a antiga Lei vedava o recebimento, não cabe o retroativo. Esses dois meses só vieram, porque a LC 847 foi aprovada ali no finalzinho de dezembro do ano passado! Forte abraço!
Há anos o Sinjusc vem tentando “adicionar mais uma linha na tabela”, porém o TJSC diz: NÃO!!
Por que não mudar o pedido?
Por exemplo, acrescentar 20 ou 30 porcento na tabela atual? Não muda a tabela, mas o ganho real no vencimento que é o importa, seria somado!
Olá Pedro, é uma alternativa, mas a assembleia da categoria aprovou ganho real de 5% e reestruturação da tabela, além de outras pautas. Fique atento para não perder a próxima assembleia que for debater a campanha salarial para que todas e todos possam apreciar a sua proposta e votá-la. Mas de qualquer forma, agradecemos a sua contribuição!
Excelente sugestão, Pedro! talvez uma mudança/ ou anexar mais uma opção no enfoque possa nos favorecer…
Bom dia ,SINJUSC na folha de pagamento minha veio 200 reais ,do que seria ? porque foi falado em 3,69 que seria a inflação mais ai seria muito mais?
Olá Kátia, para verificar se há algo de errado com o seu pagamento recomendamos que entre em contato com a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do TJSC. Caso não consigas resolver, a assessoria jurídica do SINJUSC está há disposição de todas as filiadas e todos os filiados.
SINJUSC aqui pro pessoal veio isso mesmo 200 reais essa foi a inflação veio só de maio 3,60 veio esse valor mesmo ,mais pessoas ganharam esse valor.
Entendemos Kátia, não estamos contestando o valor, apenas o fato de que o salário é o mesmo há 28 anos, como disseste antes. É colocar os 3,69% no bolso e seguir lutando para ganhar mais! Grande abraço!