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Quebra do limitador é flexível e viável para abertura de diálogo com o TJSC

A quebra do limitador foi pensada estrategicamente para ser viável de negociação com o Tribunal de Justiça. O projeto, protocolado recendente como nova proposta, abre caminho de diálogo para se debater a reestruturação de cargos objetivando melhor remuneração, a partir do incentivo à qualificação profissional.

Para entender, o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela.

A quebra é um projeto mais simples e economicamente possível de ser implementado em curto prazo, diferente de um novo plano de cargos e salários, que demanda mais recursos e tempo.

Ao se pensar a quebra, a diretora do SINJUSC, junto com suas equipes técnicas, estruturou um projeto que tivesse chance de caminhar dentro do Tribunal. A pauta será debatida com a categoria, conforme os encaminhamentos, e moldada à realidade dos trabalhadores e do Tribunal.

O Tribunal tem conhecimento dessa demanda, foram feitas reuniões preliminares sobre e, há, sim, disponibilidade política e econômica por parte do Tribunal para encaminhar o projeto.

ENTENDA A QUEBRA|
A “Quebra do Limitador” propõe a criação de mais um nível com 10 referências para cada um dos quatro grupos ocupacionais do Tribunal. O novo nível dos três primeiros grupos ocupacionais repetem os valores do primeiro nível do grupo subsequente. Essa dilatação maior entre as referências do nível 12.1 vai favorecer todos os grupos ocupacionais, pois a ampliação do teto vai facilitar a descompactação de toda a tabela de vencimentos proposta no debate da Reestruturação de Cargos e Funções.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA IMPÔS MAIS TEMPO DE TRABALHO|
Na elaboração da proposta foi considerada as últimas regras da reforma da previdência, que impuseram mais tempo de serviço para que o trabalhador se aposente com uma média salarial razoável. Isso quer dizer que o trabalhador, nas regras atuais, ficaria muitos anos estagnado na carreira, sem perspectiva de crescimento, levando a desvalorização profissional. Ao se quebrar o teto, criando mais 10 referências para cada grupo ocupacional, o trabalhador tem possibilidade de se aposentar com melhor remuneração.

TEM RECURSO|
Segundo cálculos, a implementação da “quebra do limitador” custaria R$ 37,6 milhões por ano, montante que de acordo com os últimos dados do Relatório de Gestão Fiscal do PJSC (maio/2021-abril/2022), representa menos de 10% daquilo que a instituição pode utilizar para ampliar investimentos em pessoal sem esbarrar na Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, conforme divulgado, até outubro desse ano, o Tribunal registrou superávit orçamentário de R$ 820,5 milhões. Há recursos, há disponibilidade política e o projeto tem cenário favorável de aprovação.

APOSENTADOS SERÃO BENEFICIADOS|
Pela proposta, o aposentado também será beneficiado, porque ao se implementar a nova tabela, cada trabalhador irá progredir uma referência, beneficiando também os aposentados.

Veja o vídeo resumo sobre como a quebra funciona:

17 comentários

  1. Pelo que entendi os aposentados sobem somente um nível na tabela, gostaria de saber o porquê? Atingi meu último nível em 2014, trabalhei até 2019, de 2014 a 2016 paguei pedagio para poder me aposentar.

    • Olá, Maristela. O projeto está em fase de diálogo ainda, e as demandas da categoria serão ouvidas.

  2. Gostaria de elucidar uma dúvida: atingi a letra NM-9J em julho/2009, porém, por conta do pedágio, me aposentei em 02/2012. Logo, em tese, teria direito a mais duas letras (julho/2010 e julho/2011), se a tabela fosse mais além. Na hipótese de o TJ aceitar a quebra do limitador, os aposentados não serão prejudicados em terem assegurado apenas uma referência?

    • Olá, Lucia. O projeto foi protocolado e logo devemos iniciar as discussões, que vão contar com a participação da categoria, também.

  3. Esse vídeo e a matéria não foram muito esclarecedores talvez explicar com imagens da tabela o que representa os grupos e referências e o que a quebra mudaria ficaria mais didático. Mas, de qualquer forma: Parabéns pelo trabalho!

    • Olá, Patrícia. Na nota, há outro link para a tabela. Essa nota tem mais o intuito de esclarecer que o projeto é um caminho à reestruturação, que ao longo da sua discussão dentro do TJ, ele será moldado.

  4. Meu comentário não foi publicado naquela notícia q detalhava a proposta. pois bem, no caso do SAU na última letra .. se for pra última letra do nível 7 perderá os 20% do nível superior? pq existe regra q o vencimento+VPNI não pode exceder a 1a letra do ANS… qual a solução para isso?

    • Olá, Viviave. Essa nota, conforme descrito, tem o intuito de esclarecer que o projeto abre caminho para iniciar as discussões sobre reestruturação, sendo ele uma porta de diálogo viável, em que as demandas da categoria serão ouvidas e debatidas junto com o Tribunal!

    • Olá, Fabio. O projeto está em fase inicial de diálogo, e os encaminhamentos serão tomados conforme o andamento da proposta avança com o Tribunal.

  5. Se os aposentados irão atingir apenas um nível da nova referência, quando alcançaria os demais níveis?? Existe essa possibilidade ainda durante o gozo já de sua aposentadoria??? Não deveriam de forma automática passar pelos 10(dez) novos níveis de uma só vez???

    • Olá, Lidia. Conforme descreve a matéria, o projeto abre o diálogo para negociação. Os apontamentos da categoria serão considerados.

  6. Não acho justo o salário final dos TJAs passar 8 mil e pouco para 10 mil e pouco e dos Analistas passar de 14 mil e pouco para mais de 20 mil, conforme mostrados na matéria anterior. Já havia comentado e meio comentário não foi postado.

    AUMENTO PROPORCIONAL A TODOS!!!

    • Olá, Felipe. Conforme a matéria: o projeto parte do último nível da tabela, porque para se mexer no nível dos técnicos, maioria no Tribunal, é preciso “quebrar o teto”, que é a partir do final da tabela, hoje do grupo Atividades de Nível Superior (ANS). Logo, é preciso começar a partir de uma referência, que não pode ser no meio da tabela. E novamente, para reforçar: A pauta será debatida com a categoria, conforme os encaminhamentos, e moldada à realidade dos trabalhadores e do Tribunal.

  7. Boa noite, pessoal!

    Sei que as tratativas ainda avançarão muito, mas trago a minha contribuição: a fim de igualarmos os tetos entre TJSC e MPSC, seria importante não apenas observarmos os limites das carreiras, mas também os adicionais previstos em cada uma. Por exemplo: os servidores do MPSC têm direito a um adicional de pós-graduação (art. 15 da lei n.º 736/2019) que varia entre 15% e 25% de um nível/referência específico do Quadro de Vencimento dos Cargos de Provimento Efetivo daquela instituição (direito que não dispomos). Dessa forma, por mais que os tetos das carreiras sejam semelhantes, jamais seria possível alcançar a paridade desejada, tornando-se fundamental o pleito a um adicional do mesmo gênero.

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