Quando o retrocesso iguala nossa dor: reflexões sobre a terceirização

Nos últimos meses temos assistido debates na mídia e nas redes sociais em torno da chamada terceirização. Os livros de direito nos ensinam que este fenômeno nada mais é do que a possibilidade de uma empresa contratar um trabalhador por intermédio de uma outra empresa, prestadora de serviço. Apesar de não ser novidade no Brasil, somente agora tem despertado o interesse da população ante a perspectiva de aprovação da chamada “terceirização irrestrita”.

Há algumas décadas o ordenamento jurídico brasileiro possui leis esparsas que fazem referência a casos em que se pode admitir este tipo de contratação, mas foi a jurisprudência trabalhista, por meio da súmula 331 do c. TST, que regulamentou a questão, autorizando a terceirização das chamadas “atividades-meio”.

Assim, temos observado os contratos de terceirização se multiplicarem, notadamente a partir da década de noventa, quando editada a referida súmula, atingindo milhares de trabalhadores, em atividades diversas, mas especialmente em serviços de limpeza e de vigilância. A prática é adotada tanto pelo poder público quanto por empresas privadas e as contratações geralmente têm por critério o menor preço. Ou seja: ganha o contrato quem pagar menos. E lucra mais quem mais rebaixa os direitos e o salário de seus empregados.

Por estarem vinculados a empresas prestadoras de serviços, normalmente sem lastro econômico, os trabalhadores terceirizados frequentam de forma assídua os bancos da Justiça do Trabalho em busca do pagamento de verbas rescisórias, salários e fundo de garantia. A natureza dos pedidos expõe, por si só, o grau de precarização das relações trabalhistas formadas a partir do instituto da terceirização.

Para mim, como Juíza do Trabalho, sempre é difícil explicar para um empregado como é possível que ele trabalhe dentro de uma empresa, contribua diretamente para o desenvolvimento de sua atividade empresarial, mas não seja seu empregado. Convencê-lo de que aqueles que reconhecia como colegas de trabalho, por desempenharem a “atividade-fim”, não eram seus iguais, não importa quantas festas de final de ano tivessem comemorado juntos. Percebo que muitos nem ao menos conhecem a sede ou os outros funcionários de suas empregadoras. Esquecem o nome de quem assinou a carteira de trabalho, até porque muitas vezes foram várias as prestadoras que se sucederam no tempo, dando roupagens jurídicas diferentes a uma situação fática inalterada. E tentando explicar o inexplicável na mesa de audiência, vejo o direito sendo atropelado pela realidade.

Fico constrangida de admitir para estes trabalhadores que fomos nós, operadores do direito, que chancelamos judicialmente a prática da terceirização que pôs em risco a sua subsistência. Também devo confessar que, por vergonha, não tenho coragem de explicar que do alto da nossa sabedoria jurídica optamos por discriminar uma massa de empregados que desempenham as chamadas “atividades-meio”, como se fossem funcionários de segundo escalão, que não contribuem diretamente para o crescimento econômico da empresa em que trabalham. O terceirizado é mais um número, não tem “pessoalidade” e assim pode ser substituído por outro igual, como uma mercadoria qualquer.

Apesar de sabermos que os trabalhadores terceirizados são mais explorados do que os empregados contratados diretamente, laborando em média 3 horas a mais por semana, recebendo quase 25% a menos de salário e vítimas de 80% dos acidentes de trabalho, deixamos para expor estes dados de forma enfática apenas diante da perspectiva de aprovação da terceirização irrestrita.

Ainda que conhecêssemos as estatísticas que apontam que a absoluta maioria dos resgates de trabalhadores em condições análogas às de escravo e de trabalho infantil envolvem terceirizados, pouco questionamos a aplicação do entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

E mesmo nós, mulheres, sabendo que a precarização atinge trabalhadoras do sexo feminino de forma ainda mais cruel – seja pela terceirização, seja por trabalhos informais, domésticos ou temporários – não nos unimos para dar visibilidade a nossas irmãs invisíveis. Mesmo em tempos de avanço dos direitos sociais, sempre permitimos que estas trabalhadoras continuassem lutando para atingir tão somente o mínimo existencial, em uma clara negação da nossa sororidade.

Naturalizamos a realidade da terceirização para Zefinhas e Silvanas, contribuindo diretamente para a aprovação do PL 4302 da Câmara dos Deputados, na sessão do último dia 22 de março. Deixamos de enfrentar com a seriedade necessária as ofensas diárias perpetradas contra os direitos sociais, que vão muito além da mera precarização das relações de trabalho. Aplicamos o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana de forma seletiva e, somente agora que a terceirização será a regra, atentamos como sociedade aos males que ela causa.

Não podemos deixar que nossos argumentos contra a terceirização sejam discriminatórios e ganhem força apenas quando ela passará a atingir os médicos que nos atendem nos hospitais, os professores que educam nossos filhos, aqueles que possuem diploma de curso superior. Também temos que nos revoltar quanto à precarização do trabalho terceirizado dos vulneráveis sociais, que afeta principalmente mulheres, negras e de classes sociais mais baixas.

Empatia é, por definição, a capacidade de se colocar no lugar do outro. De sentir com ele suas dores e comprar as suas lutas, ainda que não nos atinjam diretamente. É em última análise aprender a amar o próximo, como amamos a nós mesmos, compreendendo a sua importância no mundo, a despeito das diferenças que nos separam[5]. O PL 4302 nos fez ver que todos podem ser, em algum momento, o “outro”, o invisível, a demandar a solidariedade alheia.

Fica, assim, a lição de que nesta difícil missão de interpretarmos o ordenamento jurídico, devemos sempre fazê-lo à luz da dignidade da pessoa humana, como única forma de implementação da justiça social, tal qual determinado pela Constituição Federal de 1988. E, como indivíduos, precisamos reconhecer que todos têm o mesmo valor e devem ser beneficiados pelos avanços sociais, pautando nossa conduta na solidariedade e no amor ao próximo.

Afinal, como diz o poeta inglês John Donne, “nenhum homem é uma ilha, isolado em si mesmo; todos são parte do continente, uma parte de um todo. Se um torrão de terra for levado pelas águas até o mar, a Europa ficará diminuída, como se fosse um promontório, como se fosse o solar de teus amigos ou o teu próprio; a morte de qualquer homem me diminui, porque sou parte do gênero humano. E por isso não perguntes por quem os sinos dobram; eles dobram por ti”.

Gabriela Lenz de Lacerda foi Juíza do Trabalho do TRT da 15ª Região e atualmente é Juíza do Trabalho da 4ª Região. Apaixonada por livros, música e poesia, acredita realmente que pequenas iniciativas podem tornar o mundo um lugar melhor. É diretora de divulgação da AMATRA 4 (Associação dos Magistrados da 4ª Região). É associada à ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) e à AJD (Associação Juízes para a Democracia).

Compõe a coluna “Sororidade em Pauta” em conjunto com as magistradas Ana Carolina Bartolamei, Célia Regina Ody Bernardes, Claudia Maria Dadico, Daniela Valle da Rocha Müller, Elinay Melo, Fernanda Orsomarzo, Gabriela Lenz de Lacerda, Janine Ferraz, Juliana Castello Branco, Laura Rodrigues Benda, Lygia Godoy, Naiara Brancher, Nubia Guedes, Patrícia Maeda, Renata Nóbrega, Roselene Aparecida Taveira e Simone Nacif.

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