ARTIGO
Mateus Graoske Mendes
Psicólogo – CRP 12/12266
O projeto (PLS 116/2017) é de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) e visa regulamentar critérios de avaliação de desempenho permanente aos servidores das 3 esferas. Não considero de todo má avaliação de desempenho de servidores, porém, havemos de atentar quanto à forma e os critérios a serem estabelecidos, bem como a real finalidade das avaliações. Em sua justificativa, a senadora deixa claro que a intenção é punir e exonerar os “maus servidores” no sentido disso servir como incentivo aos “bons servidores”. Esta concepção punitiva não se mostra eficaz, pois a punição, segundo a psicologia clínica, não extingue ou modifica comportamentos, o que faz da justificativa da senadora um conceito retrógrado e refutado pela ciência psicológica. Outra questão que cabe destacar é referente ao artigo 23, sobre o processo de desligamento. Diz o projeto:
“A insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais não será óbice à exoneração, se for constatada a falta de colaboração do servidor público no cumprimento das ações de melhoria sugeridas pelo órgão a que se refere o artigo 22”.
“Tratando-se de doença incapacitante, o servidor será aposentado por invalidez, na forma da lei”.
Estes dois parágrafos deixam claro a real intenção do projeto: punir e exonerar servidores sem sequer considerar problemas de saúde, cuja maioria é derivada do próprio trabalho. A aposentadoria compulsória por invalidez desconsidera a necessidade de readaptação do servidor e o coloca numa possível situação de miséria social, pois irá se aposentar com um salário mínimo. Esta redação é extremamente danosa.
Outro problema está nos critérios de avaliação, que são classificados em cinco critérios, sendo que o desempenho resulta em quatro notas. Como que cinco notas passarão para quatro conceitos? O projeto não especifica, deixando isso a critério do avaliador, o que dá margem para perseguições a servidores, pois o enquadramento em um dos conceitos se dará de forma inteiramente subjetiva.
Por fim, avalio que este projeto é extremamente danoso a saúde do trabalhador, pois cria um ambiente de medo e perseguição. É necessário, sim, avaliar, mas tendo em vista nos critérios de avaliação a saúde do trabalhador, e não apenas produtividade e qualidade. É dever do ente público fornecer ambiente de trabalho saudável. O peso dos critérios de avaliação ficarem a cargo da chefia imediata também é problemático, pois facilita possíveis perseguições. A não consideração de problemas de saúde e psicossociais para uma possível exoneração é, no mínimo, uma perversidade com os servidores públicos, que passarão ser tratados como máquinas. Indico a luta da categoria e das forças democráticas da sociedade para que o parlamento rejeite na íntegra o PLS 116/2017.
FGTS…