Documento protocolado no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC), na quarta-feira (26/05), solicita que Conselheiros retomem entendimento favorável à revisão geral anual dos servidores públicos em Santa Catarina. Clique AQUI para ver o protocolo eletrônico e o requerimento completo.
Para entidades que representam trabalhadores do serviço público estadual e municipal, o acesso à revisão geral anual é um direito garantido pela Constituição, pois previne a perda do poder de compra e consequente redução relativa do salário.
O novo entendimento produzido pelo TCE-SC é contrário à revisão geral anual por entender que ela se enquadra na Lei Complementar 173/2020. A mudança parte da interpretação feita pelo conselheiro José Nei Ascari dos julgamentos das ADIs 6447, 6450 e 6525 no STF.
Já as assessorias jurídicas dos sindicatos entendem que o acórdão do STF sobre as ADIs mencionadas só foi favorável à constitucionalidade da LC 173/2020 justamente porque essa não se aplica à revisão geral anual.
Na quarta-feira (26/05), mais de 30 entidades que representam servidores públicos no estado estiveram presentes no ato que terminou em frente ao edifício do TCE-SC no Centro de Florianópolis.