Promoções por aperfeiçoamento indeferidas serão tratadas em ação coletiva

O Tribunal de Justiça, na via administrativa, tem proferido decisões pelo indeferimento dos recursos apresentados pelos trabalhadores não reconhecendo o direito de promoção por aperfeiçoamento, mantendo a aplicação retroativa da Resolução 41/2013 e, do mesmo modo, fazendo incidir a Resolução 22/2014.

Na esfera judicial, o Mandado de Segurança nº. 2015.006917-2 teve seu julgamento definitivo reconhecendo que os cursos e programas de educação não formal, assim como as instituições que os ministram, não compõem quaisquer dos sistemas de ensino previstos na LDB. Portanto, não são por ela regulados, devendo prevalecer, nestes casos, a Resolução vigente no momento do pedido de promoção.

Por esta razão, o SINJUSC irá requerer o cumprimento da decisão de forma coletiva, pois o encaminhamento coletivo na esfera judicial será mais efetivo para assegurar o interesse da categoria e de todos os trabalhadores que tiveram o indeferimento individual na via administrativa.

Caso não seja este o seu caso, entre em contato pelo e-mail promo@sinjusc.org.br relatando as particularidades, a fim de que o SINJUSC possa lhe assessorar.

Acompanhe aqui no site do sindicato os encaminhamentos.

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