Promoções por aperfeiçoamento

Através do processo administrativo 481299-2012.9 da Presidência do Tribunal de Justiça, as promoções por aperfeiçoamento foram suspensas em 2012, e determinada a edição da Resolução nº 44/2013-GP que impediu a promoção de mais de 4.000 processos administrativos de promoções. Contra a Resolução 44/2013, ingressou-se com êxito com Mandado de Segurança (2015.006917-2) e declarada ilegal a sua edição.

Pendente de pagamentos, atualmente havia mais de sete mil processos de promoções, de aperfeiçoamento e desempenho.

As promoções de desempenho foram implantadas e os valores atrasados serão pagos neste mês de outubro.

Já as promoções de aperfeiçoamento estão sendo implantadas neste mês de outubro, e o pagamento integral será efetuado via verba derivada da conta Sidejud (conta única), em projeto apresentado pelo SINJUSC que virou a Lei nº 17.004, de 22/09/2016.

 

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