A assessoria jurÃdica Pita Machado do SINJUSC ingressou nesta semana com pedido de cumprimento de sentença coletivo para efetuar as promoções dos trabalhadores que foram indeferidas de forma irregular pelo Tribunal de Justiça.
O TJSC indeferiu inúmeros pedidos de promoções por aperfeiçoamento dos trabalhadores. No entanto, o indeferimento foi feito de forma irregular, pois aplicou a Resolução nº 41/2013 de forma retroativa, isto é, mesmo para quem requereu promoção antes de publicada e vigente a Resolução nº 41/2013. O Tribunal deveria ter aplicado a Resolução vigente no momento do pedido (Resolução nº 11/2001), no entanto, também de forma irregular, aplicou Resolução posterior aos pedidos de promoção (Resolução nº 22/2014).
O Mandado de Segurança nº 9116831-13.2015.8.24.0000 (2015.006917-2) do SINJUSC foi julgado de forma definitiva e reconheceu que os cursos e programas de educação não formal, assim como as instituições que os ministram, não compõem quaisquer dos sistemas de ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Portanto, não são por ela regulados, devendo prevalecer, nestes casos, a Resolução vigente no momento do pedido de promoção (Res. nº 11/2001).
A partir do cumprimento de sentença, as promoções que haviam sido indeferidas deverão ser corrigidas e, por consequência, deferidas. Assim, os valores referentes às promoções serão atualizados desde a data do pedido, com todos os reflexos posteriores (promoções, adicionais, vantagens, férias, décimo terceiro, licença indenizada, etc).
O jurÃdico do SINJUSC está permanentemente na defesa de todos os filiados. Filie-se!
Teremos que entrar com pedido de desarquivamento e reanálise a partir da decisão do MS?
Olá, Fernanda. Não será necessário. O SINJUSC ingressará com pedido de cumprimento coletivo administrativamente. Obrigado pelo seu comentário! Att., Equipe SINJUSC
Alguma novidade?
Olá, João. O SINJUSC requereu o cumprimento da decisão do Mandado de Segurança nº 9116831-13.2015.8.24.0000 de forma coletiva para assegurar o interesse de todos os trabalhadores que tiveram o indeferimento individual. Segue o link para maiores informações acerca dessa ação: https://sinjusc.org.br/promocao-por-aperfeicoamento/, no site publicamos todas as novidades a respeito desse cumprimento de sentença.