Uma proposta de adicional de qualificação para o TJSC deve ser debatida na mesa de negociação permanente agendada para o mês de julho e a diretoria do SINJUSC vai tentar convencer os interlocutores da administração a implementar dispositivo semelhante ao praticado no MPSC e na Alesc.
Atualmente, o TJSC possui a chamada “promoção por aperfeiçoamento” que se limita a incentivar a qualificação do quadro de pessoal por meio de promoções na tabela de vencimentos. São 4 letras para graduação/tecnólogo ou doutorado, 3 letras para mestrado, duas para especialização e uma para cursos com carga igual ou superior a 120 horas.
Se aplicarmos a promoção por aperfeiçoamento sobre o valor do vencimento base de cada grupo funcional em início e final de carreira, chegaremos à variação da tabela ao lado. Mesmo os resultados do final da tabela do ANS são muito inferiores ao que é pago, a retribuição por doutorado do nível superior do TJSC é menos da metade daquilo que é pago no MPSC e 15% do oferecido na Alesc.
Além disso, a defasagem da tabela do TJSC levou a remuneração da categoria a uma compactação extrema, trabalhadoras e trabalhadores do judiciário catarinense chegariam ao final da tabela por meio da promoção por desempenho, o aperfeiçoamento apenas acelera esse processo.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “além dos baixos valores, a promoção por aperfeiçoamento tem outro problema grave, não se aplica às trabalhadoras e trabalhadores que estão no final da tabela. De acordo com informações do próprio Tribunal, praticamente metade da categoria se encontra nessa situação.”
Uma pergunta: O adicional de qualificação contemplará os cursos de especialização/mestrado/doutorado feitos ANTES de ingressar no TJSC?
Porque, no meu caso, eu tenho nível de Especialização cursado e finalizado 4 anos antes da minha nomeação/posse.
Ou será apenas para os cursos findados já no exercício da função? (Desconsiderando-se os anteriores à posse?)
Isso depende da negociação Renato. A diretoria do SINJUSC sempre incide para que a maioria seja contemplada e certamente vai debater essa questão que trazes no sentido de comtemplar toda a formação da categoria!
Concordo com o Renato, em outros órgãos como MPSC, Alesc, e até mesmo no Executivo estadual, são considerados para fins de Adicional de qualificação os cursos concluídos depois e também ANTES da nomeação/posse, o que é justo, afinal não deixamos separados mentalmente os conhecimentos adquiridos antes do ingresso.
A próxima reunião de negociação e em julho?
Não, a próxima é agora em junho, mas ficou acertado com os interlocutores do TJSC que a de junho seria sobre o adicional de qualificação!
Estou sem promoções desde 2020, com apenas 17 anos de judiciário.
Vamos à luta SINJUSC!
Dúvida: o adicional de qualificação vai incidir sobre o valor inicial do nível (ex: ANM 7A ou sobre o padrão efetivo do servidor (ex: 9E)? Acho que o mais interessante pra categoria seja o nível efetivo, pois dá uma grande diferença nos valores né.
Isso vai depender da negociação Adriano.
Já peçam no patamar máximo então!
De fato adicional de qualificação não temos no nível superior. Apenas técnicos com relação a graduação. Temos um incentivo para se qualificar e reciclar, mas as referências podem ser alcançadas também com o tempo e uma avaliação adequada de desempenho.
Honestamente até a tabela do MPSC é muito tímida. Fazer mestrado e doutorado são muitos anos de estudo. Para ganhar 300 ou 400 reais a mais não compensa. Sem contar o investimento do próprio curso. A Alesc parece ter um política de valorização adequada. Usemos eles como paradigma.