Projeto que trata das remoções no PJ recebe parecer na Assembleia Legislativa

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, aprovou com emenda supressiva ao § 2° do art. 4°, requerido pelo SINJUSC, o PLC n.° 0013.1/2014 que trata das remoções no âmbito do Judiciário Catarinense. Remetendo, portanto, à coordenadoria das comissões para que dê curso à tramitação do projeto.

O projeto que dispõe sobre a movimentação funcional por remoção dos servidores no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, teve origem do Judiciário por força de requerimento do SINJUSC e de orientação do Conselho Nacional de Justiça.

A valorização e estimulo ao Servidor fundamenta o pedido do Sindicato de suprimir o parágrafo aludido.

Apresentada pelo Deputado José Nei Aberton Ascari a emenda supressiva do § 2º do art. 4º, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, possuía a seguinte redação:

“§ 2º. O servidor em estágio probatório poderá requerer remoção por permuta após 2 (dois) anos de efetivo serviço na Comarca ou na Secretaria do Tribunal de Justiça, limitada a uma movimentação nesse período da avaliação.”

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