Após o cumprimento do estágio probatório e obtenção de avaliações favoráveis, servidor foi injustamente exonerado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.
Ingressado com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, foi negada a concessão de medida liminar.
Interposto recurso de agravo regimental pela Procuradoria do SINJUSC, o Grupo de Câmaras de Direito Público, formada por 12 (doze) desembargadores, por unanimidade, determinou a reintegração do servidor.
Entenda o caso:
O servidor, Técnico Judiciário Auxiliar, lotado no Fórum da Comarca da Capital, após cumprimento do estágio probatório, com 05 (cinco) anos e 25 (vinte e cinco) dias de efetivo serviço foi exonerado por estar inabilitado no estágio probatório.
É o SINJUSC na defesa dos filiados, mesmo após a exoneração.
(Autos 2014.042109-4)