Procuradoria do SINJUSC reintegra servidor exonerado

Após o cumprimento do estágio probatório e obtenção de avaliações favoráveis, servidor foi injustamente exonerado por ato da Presidência do Tribunal de Justiça.

Ingressado com mandado de segurança no Tribunal de Justiça, foi negada a concessão de medida liminar.

Interposto recurso de agravo regimental pela Procuradoria do SINJUSC, o Grupo de Câmaras de Direito Público, formada por 12 (doze) desembargadores, por unanimidade, determinou a reintegração do servidor.

Entenda o caso:

O servidor, Técnico Judiciário Auxiliar, lotado no Fórum da Comarca da Capital, após cumprimento do estágio probatório, com 05 (cinco) anos e 25 (vinte e cinco) dias de efetivo serviço foi exonerado por estar inabilitado no estágio probatório.

É o SINJUSC na defesa dos filiados, mesmo após a exoneração.

(Autos 2014.042109-4)

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