Quando da edição do ato do Presidente do Tribunal de Justiça fixando regras para o exercício do direito de greve, o Sinjusc ingressou com reclamação constitucional para garantir o direito de greve com distribuição dos autos a Ministra Rosa Weber e autuada sob n. 20.204.
Após, com a concessão da liminar na ação declaratória 2015.021396-4, ingressamos com nova reclamação constitucional, desta feita distribuída ao Ministro Dias Toffoli, autuada sob n. 20267.
Suscitado o conflito de competência ao Presidente do STF, nesta data, foi fixada a competência a Ministra Rosa Weber para julgamento da reclamação.