Presidente do STF declara competência da Ministra Rosa Weber para julgamento da Reclamação Constitucional impetrada pelo SINJUSC

Quando da edição do ato do Presidente do Tribunal de Justiça fixando regras para o exercício do direito de greve, o Sinjusc ingressou com reclamação constitucional para garantir o direito de greve com distribuição dos autos a Ministra Rosa Weber e autuada sob n. 20.204.

Após, com a concessão da liminar na ação declaratória 2015.021396-4, ingressamos com nova reclamação constitucional, desta feita distribuída ao Ministro Dias Toffoli, autuada sob n. 20267.

Suscitado o conflito de competência ao Presidente do STF, nesta data, foi fixada a competência a Ministra Rosa Weber para julgamento da reclamação.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *