Na manhã desta quarta-feira (17) em sessão administrativa do Tribunal Pleno, foi aprovado pelos Desembargadores membros do colegiado, o pagamento da URV, cujo percentual é de 11,98%, sobre a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que equivale ao auxílio-moradia dos Magistrados ativos, inativos e pensionistas, pelo período de setembro de 1994 a janeiro de 1995.
Na votação se manifestaram contrários os Desembargadores Newton Trisotto e Soraya Nunes Lins.
Na mesma sessão, houve o destaque da manifestação do Desembargador Jorge Martins.
“Entendo ser um direito dos Magistrados e a busca do direito deve ser perseguida por todos. Porém, entendo também que deve haver disponibilidade financeira”, afirmou.
Diante disso, a Diretoria do SINJUSC compreende que se abre um precedente importante com a decisão, uma vez que os Servidores aguardam julgamento no processo da URV.
“Em vista disso, de imediato, iremos requerer o mesmo tratamento e reconhecimento do direito aos servidores, juntando cópia da ata do Pleno e requerendo cópia do processo administrativo ora aprovado, para que seja juntado no processo da URV dos Servidores, que se encontra no Gabinete do Desembargador Cesar Abreu, aguardando julgamento”, argumenta o diretor de política sindical, Luiz Carlos Ribeiro.
O diretor declara ainda, que a vinculação desses direitos à disponibilidade financeira leva a crer que igual caminho pode percorrer o NPCS. Isto é: se aprova o direito e vincula-se à disponibilidade financeira.