Plantão judicial: jornada obrigatória e sem pagamento é trabalho escravo

O pior ponto da “reforma” trabalhista do governo interino Temer todo mundo já sabe: é o trabalho intermitente, pago por hora trabalhada, sem continuidade. Se isso exprime o fim do salário mediante um contrato de tempo fixo disponível, como classificar quando homens e mulheres são obrigados a trabalhar de graça nos plantões judiciais como exige o Tribunal de Justiça?

O trabalho obrigatório em troca de folga é fato no Poder Judiciário. A tese para o pagamento se assemelha ao texto da reforma do trabalho rural, também em andamento por esses dias de governo Michel. A nova e agressiva proposta para o pagamento do trabalho rural desce ao nível do prato de comida. O Tribunal de Justiça não vai tão baixo, mas fica perto.

Não é segredo que ninguém consegue gozar folgas de plantão por conta da falta pessoal. É trabalho demais para servidor de menos. Mesmo assim, nós que estamos nos postos de trabalho mantemos Santa Catarina na segunda posição de produtividade entre os tribunais médios no País.

Plantão e sobreaviso atrapalham a vida das pessoas quando são impostos. Por isso a legislação trabalhista (Artigo 244 da CLT) estipula regra específica para sua realização. Se nem na iniciativa privada um trabalhador pode ser obrigado a ficar de sobreaviso e fazer plantão em troca forçada de dias de descanso, como isso acontece nos prédios onde se pretende fazer e aplicar a justiça? 

O plantão judicial é necessário para a sociedade, principalmente agora com o advento das audiências de custódia. Entretanto, no mínimo, este trabalho deve ser remunerado. Trabalhadores e Tribunal devem debater regras claras de escalas e efetivo pagamento. Caso neste debate se aceitem folgas, deve partir de decisão e deliberação da categoria. Horas de plantão e sobreaviso são extra-jornada, entende qualquer regrinha de relação de trabalho. Portanto, valem mais do que a hora da jornada normal.

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