Plano é obrigado a autorizar cirurgia cardíaca a servidor

Em ação ingressada pelo SINJUSC contra o Estado de Santa Catarina, o Juiz de direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital, José Mauricio de Lisboa, determinou na data de ontem (17) em sede liminar, que o Estado de Santa Catarina realize procedimento cirúrgico de substituição de gerador de marca-passo.

O servidor aposentado João Nestor Padilha,  oficial de justiça da comarca de Joinville-SC, teve seu pedido negado pelo plano de saúde.

Conforme laudo médico apresentado ao juízo, o marca-passo estaria com vida útil não superior a cinco meses e ao recorrer ao jurídico do SINJUSC, o servidor obteve na data de ontem (17) a liminar pretendida.

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