O Projeto de Lei N°0238.0/2015, que concede anistia aos servidores que participaram do movimento paredista do Poder Judiciário catarinense deste ano, aguarda manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua vez, se manifestou pela inconstitucionalidade da matéria, alegando que a proposição deve ser do Judiciário.
As diligências foram solicitadas pelo relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alesc, deputado Valdir Cobalchini (PMDB).
Em resposta, o presidente do Tribunal, desembargador Nelson Schaefer Martins, menciona que “um dos pilares básicos dos poderes estatais é a atuação harmônica entre eles, mas com independência, dentro de suas esferas de atribuição, constitucionalmente definidas, as quais não podem ser invadidas por ingerências externas”.
O texto traz, ainda, exemplos de projetos referentes à anistia de servidores grevistas que foram declarados inconstitucionais.
Ao final da manifestação, o presidente pontua que “a iniciativa para apresentar proposição legislativa sobre o tema versado no Projeto de Lei n. 0238.0/2015 é privativa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, após sua aprovação por seu Tribunal Pleno, conforme Constituição Federal, arts. 93,96, I, 99 e 125; Constituição Estadual, arts. 78 e 81; STF, Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 341 e 1440”.
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Importante saliente que, por diversas vezes, o departamento jurídico do SINJUSC tentou negociar administrativamente e juridicamente os dias parados, que resultaram em descontos na folha de pagamento dos servidores. No entanto, processos aguardam decisão.
Relembre algumas matérias:
Ações ingressadas para impedir descontos da greve
Mandado de Segurança pedindo suspensão dos descontos é impetrado pelo SINJUSC
Marchiori ingressa com embargos de declaração em MS
SINJUSC ingressa com Reclamação Constitucional no STF contra os atos abusivos do TJSC