PL aprovado na CCJ proíbe concurso para cadastro de reserva

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou nesta terça-feira (01) o parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 300/2013, de autoria do deputado Jean Kuhlmann (PSD), que proíbe a realização de concursos públicos para preenchimento de cadastro de reserva. O texto, que teve como relator o deputado Silvio Dreveck (PP), segue para votação em Plenário.

Já aprovada na CCJ e nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e de Direitos Humanos, a medida abrange os órgãos da administração pública direta e indireta no estado de Santa Catarina, segundo informações da Agência Alesc.

A proposta começou a tramitar no legislativo em agosto de 2013 e após, pedidos de diligência a órgãos do Estado, foi arquivada em fevereiro deste ano e, posteriormente, desarquivada em março, sendo submetida à nova análise com emeda substitutiva proposta pelo parlamentar Fernando Coruja (PMDB). A sugestão oriunda da  Procuradoria Geral do Estado (PGE) tem por objetivo correções redacionais.

Um dos artigos do projeto prevê que todas as vagas ofertadas deverão obrigatoriamente ser preenchidas pelos candidatos dentro do prazo legal de validade do concurso. Outro ponto abordado no texto é a proibição de se realizar  novo concurso para a mesma área enquanto outro ainda estiver vigente.

Kuhlmann, autor do PL, justifica ser inadmissível que a administração pública realize um concurso público sem que realmente tenha a intenção e o compromisso de prover as vagas cuja disponibilidade tornou pública. “A disputa por um cargo público impõe grande esforço aos candidatos, tanto no que diz respeito ao tempo e custo de preparação para os exames, quanto em sacrifício pessoal decorrente do distanciamento do convívio familiar e da renúncia a atividades sociais. Não faz sentido realizar concurso se não há vaga”, defende o parlamentar.

Neste link é possível verificar toda a tramitação do projeto e o texto original

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