PL 14: Defensoria Pública expõe ilegalidade em projeto de lei do TJ

O Defensor Público Geral do Estado de SC, Ralf Zimmer Júnior, encaminhou na última sexta-feira (15/09) ofício 428/2017 ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado informando a ilegalidade existente no Projeto de Lei Complementar 14.2/2016, que trata da terceirização de Assistentes Sociais e Psicólogos no judiciário catarinense e do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ).

No ofício, o Defensor Público Geral pede a aprovação da matéria, com exceção da terceirização, e reafirma a necessidade da manutenção da emenda supressiva que pretende terceirizar Assistentes Sociais e Psicólogos.

O Defensor Público Geral, Ralf Zimmer Júnior, também busca a legalidade no processo legislativo. Em sua justificativa, lembra aos Deputados Estaduais que o Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), é de autonomia da Defensoria Pública, conforme disposto na Lei Complementar Estadual 684/2016. Portanto, o Tribunal de Justiça não poderia interferir num fundo gerido pela Defensoria Pública, mesmo que o dinheiro para a manutenção deste fundo seja oriundo do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).

Mais uma vez se demonstra que o Tribunal de Justiça age sem observar o processo legal existente, interferindo em fundo próprio de outra instituição, segundo a Defensoria Pública. Além disso, prejudica ainda mais os trabalhadores públicos de Santa Catarina com a proposta de implementação de um projeto de lei que não melhora, em nada, o atendimento à população de Santa Catarina.

Veja o ofício e a documentação enviada pelo Defensor Público Geral ao Presidente da Assembleia Legislativa CLICANDO AQUI!

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