Recente decisão em processo administrativo possibilitou a suspensão do registro de ponto para Oficiais de Justiça e Oficiais da Infância e Juventude. Estudo realizado demonstrou aumento de produtividade em que o registro não era necessário. Apesar disso, algumas comarcas seguem exigindo o ponto.
O Sindicato realizou pesquisa nas 111 comarcas. Do total, 55 responderam à pesquisa. Veja alguns números:
– 9 comarcas ainda mantêm algum tipo de registro (uma vez ao dia, ou entrada e saída);
– 34 comarcas dispensam o registro;
– 11 aderiram à suspensão com a decisão oriunda do processo administrativo;
– 1 aguardava decisão da direção do foro.
As atividades de Oficial de Justiça e Oficial da Infância e Juventude são, na sua maior parte, externas, não fazendo sentido o trabalhador se deslocar até o fórum somente para registrar o ponto. As atividades podem ser verificadas a partir das suas certificações que, por sua vez, ficam todas registradas no sistema. Se eles (as) não devolverem os mandados (cumpridos ou não), há prazos legais para eventual cobrança.
A Direção do SINJUSC se coloca à disposição de cada colega onde o registro de ponto ainda é adotado para dialogar com o (a) diretor (a) do Foro, para buscar uma solução para a demanda.