01 – COM A SUSPENSÃO DO PRAZO DE DEFESA, DEVO AGUARDAR PARA ENVIAR MINHA DOCUMENTAÇÃO OU, AINDA ASSIM, DEVO ENCAMINHÁ-LA AO SINJUSC?
Sigam enviando. Ainda que os prazos estejam suspensos a partir de requerimento do SINJUSC, continuamos trabalhando na elaboração das defesas dos servidores ativos e aposentados, de modo que mesmo com a suspensão, seguimos recebendo a documentação.
02 – QUAIS DOCUMENTOS DEVO ENVIAR?
Se você é filiado, deve encaminhar para o e-mail juridico@sinjusc.org.br, os seguintes documentos:
✔️Ficha funcional;
✔️3 últimas folhas de pagamento;
✔️Simulação de folha de pagamento com os novos percentuais;
✔️Detalhamento VPNI (se houver, clique no botão verde). Para acessar clique AQUI.
03 – SOBRE A CONCESSÃO/ATUALIZAÇÃO DE VPNI APÓS 2017.
Em 2018, o TJSC passou a sobrestar pedidos de concessão e atualização de VPNI, em razão da ADI 5441. Por isso você não recebeu a VPNI referente a esse período até o momento, mas isso não obsta que você faça um pedido atual. Segundo informações do TJSC, esses pedidos ainda não estão sendo analisados, mas serão analisados posteriormente. No site do TJSC há a seguinte informação:
“Caso tenha direito à concessão de VPNI (considerados somente períodos posteriores a 31-3-2010, conforme decisão STF ADI 5441) e nunca tenha feito pedido pelo formulário, enviar e-mail para dgp.vpni@tjsc.jus.br.”
Considerando que os formulários de atualização e concessão de VPNI não estão disponíveis no site, você pode enviar um e-mail questionando sobre seu pedido de concessão/atualização da VPNI dos anos de 2018 e 2019, ou requerendo, caso ainda não tenha feito.
04 – CONSEGUIREI REQUERER VALORES RETROATIVOS DESSE PERÍODO DE VPNI QUE ESTAVAM SOBRESTADOS EM RAZÃO DA ADI 5441?
Havendo diferenças devidas pela suspensão dos pedidos de incorporação ou recálculo, há possibilidade de requerer os valores retroativos. Se você teve períodos anteriores a 31/03/2010 excluídos, no entanto, pode ter havido a compensação desse período com as atualizações dos anos de 2018 e 2019.
05 – QUAL A ÚLTIMA DATA QUE O TJSC DEVE REALIZAR AS ATUALIZAÇÕES DE VPNI?
Em 13/11/2019, passou a vigorar a Emenda Constitucional n. 103/2019 que introduziu no artigo 39 da Constituição Federal, o parágrafo 9º., vedando a incorporação de vantagens decorrentes do exercício de função de confiança ou de cargo em comissão e, segundo o detalhamento de VPNI dos servidores disponibilizado pelo TJSC, a VPNI será incorporada somente até o dia 12/11/2019.
06 – NÃO HOUVE DIFERENÇA NO RECÁLCULO DA MINHA VPNI, DEVO ME MANIFESTAR?
A ausência de elementos essenciais para a compreensão não permite resposta categórica, pois não é possível afirmar se houve “substituição” de parcelas anteriores a Lei 15.138/10 por posteriores ou se o servidor apenas não foi atingido pelos efeitos da ADI 5441. Por isso, conquistamos a suspensão do prazo até que as informações sejam disponibilizadas corretamente pelo TJSC.
07 – POR QUE MINHA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR REDUZIU APÓS O AUMENTO DO VALOR DA VPNI?
Conforme o art. 14, §2°, da Lei Complementar 90/1993, a soma dos seus vencimentos mais a gratificação de nível superior não podem ultrapassar o nível 10, referência A da tabela de vencimentos atual (R$ 7.803,07).
Além disso, o art. 15, inc. IV, parágrafo único da referida lei dispõe que, fica excluído da gratificação de nível superior o servidor que tiver incorporado aos seus vencimentos valores de outros cargos ou de gratificação especial e, ocorrendo tal hipótese, há possibilidade de deduzir da gratificação os valores incorporados.
Ou seja, como o aumento da VPNI neste caso, o mesmo foi proporcionalmente descontado da sua gratificação de nível superior.
08 – SOU APOSENTADO E RECEBI A NOTIFICAÇÃO: QUANDO INICIARÁ A CONTAGEM DO PRAZO PARA A MINHA DEFESA?
Conforme a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 7, o início da contagem do prazo de defesa começa a contar:
a) dia seguinte à data da confirmação do recebimento, por e-mail (art. 46, inc. II) ou por AR (por analogia ao art. 46, inc. IV);
b) se o servidor não confirmar o recebimento, o sistema considera realizada a intimação 10 dias depois da data do envio (art. 46, parágrafo único).
No entanto, todos os prazos para apresentação de defesa estão suspensos.
O SINJUSC conquistou decisão favorável do Presidente do TJSC para suspender o prazo de defesa, até que as correções das distorções identificadas sejam sanadas, de modo que a futura disponibilização do demonstrativo individualizado da nova situação funcional dos servidores afetados garanta o correto exercício do direito de defesa.
09 – QUAL O FORMATO DE ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA AOS APOSENTADOS?
O TJSC está enviando as correspondências por Aviso de Recebimento simples (AR), ou seja, não é necessário que o(a) próprio(a) aposentado(a) assine a carta. Aceita-se a assinatura do porteiro, familiar, ou quem, no endereço, assine o recebimento da correspondência.
Mas, lembramos, os prazos estão todos suspensos. Por ora, não há que se preocupar com o prazo. No entanto, se você recebeu a notificação e é nosso filiado, nos encaminhe a documentação necessária citada acima. Se você ainda não é nosso filiado, faça a sua AQUI.
No meu caso eu estava viajando, o correio deu como ausente por três vezes. Eles mandarão outra notificação?
Sobre o item 7 supra mencionado, porque quando comecei a receber a vpni em 2010, foi cortado minha gratificação de nível superior, será que não estava errado, tal corte.
A decisão final do TJSC vai ser coletiva?
Ou vai ser caso a caso?
Onde alguns poderiam receber por muito tempo e outros poderiam rapidamente.
Minha vantagem em 2003 era de 1114’00 reais Hoje é 1214,00
Devo ter algum reajuste nestes 20 anos ?
Obrigado