Nesta quarta-feira, 13/09, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, concedeu revista coletiva do PLS 116/2017 aos membros da comissão. O projeto, de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), com emenda substitutiva do senador Lasier Martins (PSD) autoriza a demissão de trabalhadores públicos estáveis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios por “insuficiência de desempenho”. Na prática, está em jogo o fim da estabilidade no serviço público.
A proposta viola o devido procedimento legislativo por vício de iniciativa. É também um retrocesso, pois decreta que a ineficiência no serviço público é culpa dos trabalhadores, sem considerar as condições de trabalho, a estrutura organizaciona; além de desconsiderar o perigoso jogo político-partidário que poderá ser executado sem qualquer problema pelo “mandatário de plantão”.
Serviço público de qualidade para a sociedade implica investimentos também nos trabalhadores. O fim da estabilidade na administração pública abre espaço para ingerências políticas nos cargos públicos em substituição ao concurso. Uma das razões pelas quais servidores públicos têm estabilidade é o de não possuírem outras garantias concedidas ao trabalhador privado, como o FGTS.
A “insuficiência de desempenho” utilizada para demitir do serviço público quem já adquiriu estabilidade, sob avaliação subjetiva dos chefes imediatos, facilita perseguições e dificulta o livre exercício do trabalho. Atualmente a lei já permite a demissão de qualquer servidor público por “desídia”, ou seja “falta de atenção, de zelo; desleixo, incúria ou negligência”. O que se pretende com este projeto é excluir dos quadros públicos o trabalhador que luta por seus direitos, que luta pela sociedade e que atenda adequadamente o cidadão brasileiro.
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