A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2023 que tramita no Congresso Nacional, impõe que Estados e Municípios aumentem idade mínima para aposentadoria, aumentem o tempo de contribuição, reduzam o valor dos benefícios e aumentem ainda mais a alíquota previdenciária paga por aposentadas, aposentados e pensionistas dos serviços públicos.
Além de inconstitucional, pois fere a autonomia de Estados e Municípios, a proposta só alteraria as regras no caso de piorá-las, ou seja, entes federativos onde as regras são piores do que o previsto na EC 103/2019 permaneceriam como estão.
Na última quinta, dia 12 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou a continuidade, até 2027, da redução da contribuição patronal para a Previdência Social para 17 setores empresariais e cerca de 5.300 municípios em todo o país.
A medida foi criada em 2011, quando reduziu o aporte de 4 setores para o INSS de 20% para até 4,5% e foi expandido para outros 13 setores, mas também para as prefeituras que passaram a pagar 8% em vez de 20%. De acordo com consultoria da própria Câmara dos Deputados, no balanço desses 13 anos de existência, o dispositivo não foi capaz de criar novos empregos formais nos setores beneficiados.
Em reunião do Fórum Catarinense de Defesa do Serviço Público do dia 10 de setembro, dirigentes sindicais dos serviços públicos municipais, estaduais e federais em Santa Catarina avaliaram que “os governos querem repassar os prejuízos causados pela isenção dada à prefeituras e setores empresariais para aposentadas, aposentados e pensionistas”.
JABUTI FOI “ENXERTADO” NA PEC 66/23
O dispositivo que prejudica aposentadas, aposentados e pensionistas dos serviços públicos de todo o país, foi introduzido pelos deputados federais Alessandro Vieira (MDB/SE) e Carlos Portinho (PL/RJ), na PEC 66/23, que inicialmente tratava apenas de reabertura de prazo de parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios.
O que vão descontar agora??????
Pois é Silésia. O Congresso Nacional quer piorar o que ja está ruim! Mas o Sinjusc, por meio do Fórum Catarinense, já está atuando para evitar isso. Em breve, publicaremos aqui os contatos de parlamentares de SC para todas e todos enviarem mensagens solicitando a aprovação da PEC 006/24 que retira a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados da Constituição Federal! Vamos reeditar o movimento que barrou a PEC 32!
Bravo!!!!!!!
Pois é, só querem prejudicar quem já vive no prejuízo! O que deve ser focado e revisto é o vergonhoso ganho dos parlamentares brasileiros, com certeza se fossem retirados os excessos desses ganhos parlamentares não precisaria sacrificar o povo trabalhador e aposentados, que, já é tão massacrado!
Os excessos financeiros dos parlamentares deveriam ser redirecionados para as políticas públicas tão essenciais às necessidades da população brasileira.
Os parlamentares recebem ganhos absurdos para, na sua maioria, agir contra os interesses da população, só agem em benefício próprio !
A população, em sua maioria, sobrevive com um salário mínimo e por que esses parlamentares não podem receber tb um salário mínimo ao assumir os seus encargos? O que a Constituição Brasileira consagra: ” Todos são iguais perante a Lei”.
Ser parlamentar não é status; é encargo.
Concordo com você Celia, os srs deputados e senadores são o escarneo da sociedade brasileira. vivem com os bolsos, para não dizer outra coisa, dinheiro esse dos contribuintes. Agora querem prejudicar o funcionalismo público, que é quem realmente faz esse país funcionar.
É o fim do serviço público de qualidade. LOUCOS serão capazes de seguir a carreira pública
stf ja tem maioria em ADI contra a cobrança de contribuição previdenciaria de aposentados em valores inferiores ao teto do INSS
Verdade Claudio, mas o STF também já julgou inconstitucional a desoneração da folha (veja clicando AQUI) de setores empresariais e no entanto ela está aí. Quando o judiciário faz esses movimentos no sentido de proteger direitos trabalhistas, muitas vezes o Congresso responde com uma nova legislação retirando outros direitos ou retirando os mesmos direitos de outra forma. A luta é grande, mas o movimento sindical do setor público também é e tem disposição pra lutar. Vamos juntos!
por isso que é importantissimo que a população tenha consciencia que na proxima votação deve eleger candidatos afim ao povo….
no caso d o fim da desoneração ela somente nao sera aplicada agora e sim a partir de 2028…..nao seria o ideal mas nao deixa de ser uma vitória…..empresario tem q pagar oimposto sim…e parar de usar o Estado em beneficio proprio…..
o mesmo pode ser aplicado ao fim da cobrança de contribuição previdenciaria para aposentados..no seu todo ou pelo menos em valores abaixo do teto do INSS……num periodo escalonado como no caso da desoneração da folha de pagamento…
O problema Cláudio e que até 2027 é bastante tempo para esses setores se rearticularem e aprovarem mais uma prorrogação ou retomarem o benefício completamente! Precisamos ficar de olho!
e quanto ao ADI contra a cobrança de contribuição previdenciaria dos aposentados em valores inferiores ao teto do inss…. se ele for em relação a clausulas pétreas nenhuma outra norma do congresso poderá atacá-lo….
http://www.auditoriacidada.org.br
Foi no ponto. Poderíamos pensar em uma articulação a partir do Sinjusc para atacar o “sistema” da dívida pública.