Cobramos, alertamos, negociamos e o Tribunal de Justiça revogou o art. 1º da Resolução GP n. 14/2020, que suprimia vários direitos dos servidores em relação à carreira, remuneração e também da própria segurança sanitária. Desde a publicação da Resolução, em abril, protocolamos nossa pauta e sublinhamos a imediata revogação das medidas. Fizemos estudos jurídicos e econômicos contestando as análises do Tribunal, sempre alertando sobre a necessidade da Administração rever os cálculos que resultaram na edição da Resolução. Ontem mesmo (21/09), estávamos em diálogo com a Administração e a Resolução foi debatida.
Após três meses, já no final de julho, o Tribunal reconheceu que suas previsões não haviam se confirmado e revisou alguns pontos da Resolução. No entanto, continuamos insistindo na total revogação das medidas, que agora se concretizou, após muita luta e articulação.
SINJUSC responde TJ e reforça margem financeira para data-base
Tribunal erra projeção e Resolução 14/2020 precisa de revisão
Editorial| Previsões do SINJUSC se confirmam e TJ revisa resolução 14
Com a decisão, devem retornar os pagamentos das promoções, abonos, indenizações de férias e licença-prêmio (adquiridas antes da Lei 173), auxílio-creche e auxílio-saúde (após nosso alerta, o Tribunal reviu a resolução e estava efetuando alguns pagamentos a cada dois meses), concessão de novas gratificações, processos de remoção (recentemente oficiamos, novamente, o pedido), além da volta da manutenção dos prédios para adequada limpeza e higienização dos fóruns.
Inclusive, os trabalhadores terceirizados demitidos com o início da pandemia precisam ser recontratados, já que a partir de amanhã (23/09), os fóruns serão reabertos e precisam de uma manutenção da limpeza redobrada.
Outro ponto importante deve ser a retomada do preenchimento de cargos ou convocação de candidatos aprovados em concurso público. Há mais de 500 cargos vagos, os servidores estão sobrecarregados e nossa defesa sempre será pelo servidor concursado. Reposição no quadro também é uma luta nossa.
Ainda há muitos pontos da Pauta a serem debatidos e queremos que o processo de negociação seja retomada de forma institucional. Na próxima semana retomaremos as reuniões regionais para eleger os Representantes de Base. O objetivo é dialogar em todas as comarcas.
Não há registros oficiais, até o momento, da revogação do art. 1º da Resolução GP n. 14/2020, como sugere o primeiro parágrafo do destaque acima. Mas ainda que se concretize o que foi discutido entre o TJSC e o Sinjusc, a luta dos servidores ainda é árdua. Não esqueçamos da “Reforma Administrativa”, tampouco, de nossa arma, a GREVE. Aliás, não entendo porque na página da FENAJUD não há um chamamento para uma GREVE GERAL ainda. Por lá, há apenas “A discussão sobre o Dia Nacional de Paralisação do Judiciário Estadual com indicativo de ser estendido para todas as outras entidades e construir o dia da Greve Geral (proposta: ou 29.10)”. Parece mais o planejamento estratégico de uma empresa (aliás é), do que ato político de classe consciente da situação em que se encontra.
Não seria momento de estar publicando editoriais sobre o assunto? É necessário um acerto nacional da Federação para que falemos em GREVE?
Se pretendemos adesão massiva, prezados, é importante fomentar o ato junto da categoria imediatamente, pois os trabalhadores precisam ter em estado de latência a ideia de mobilização.