Jaqueline, Samuel e Neto na comarca de São José, na Grande Floripa.

Pauta de 2024 deve trazer consolidação de conquistas e novas reivindicações

Na quarta e quinta, dias 6 e 7 de março, a diretoria do SINJUSC esteve nas comarcas de Biguaçu, São José, Itapema e Porto Belo conversando com colegas da base sindical sobre as pautas da categoria. Os temas que mais renderam debate foram Gans, quebra do limitador, redução da jornada, plantão e reestruturação de cargos e funções.

As conversas indicam que a pauta da campanha salarial de 2024, que ainda será definida em assembleia convocada especificamente para isso, deve apontar para a mobilização da categoria por direitos já conquistados, mas ainda não implementados, mas também por novas reivindicações. Seguem abaixo compiladas as últimas informações e as posições da direção sindical sobre cada um dos temas.

Gratificação de Atividade de Nível Superior (Gans)

A informação que chegou até o SINJUSC foi que a administração do TJSC pretende implementar apenas cem Gratificações de Atividades de Nível Superior (Gans), menos de uma por comarca. Na avaliação da diretoria do Sindicato, mesmo para um primeiro momento, o quantitativo é insuficiente e não cumpre a função para a qual a Gans foi criada, que é remunerar trabalhadoras e trabalhadores do nível intermediário em desvio de função.

Outro debate levantado durante as visitas em relação à Gans foi a necessidade de critérios objetivos para a concessão da gratificação. A diretoria do SINJUSC entende que o fato de ser um ato discricionário da administração, conforme expresso no texto da Lei Complementar nº 847/2023, não impede a edição de norma interna com critérios que sejam capazes de prevenir assédios e desigualdades nos locais de trabalho.

Plantão

A categoria reconhece a redução das horas de trabalho, contudo, a rotina dos plantões segue intensa e longa, por isso novas mudanças precisam ser implementadas. A direção do Sindicato acha que melhorias como a designação de mais trabalhadoras e trabalhadores para atuar nos plantões pode ser uma medida que a administração deve tomar por meio da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário.

Outro problema que precisa ser sanado em relação ao plantão são os pagamentos. Em vigor desde o final do ano passado, trabalhadoras e trabalhadores do TJSC têm realizado o serviço nos últimos meses, mas não foram remunerados conforme determinação da resolução conjunta GP/CGJ n° 27/2023.

Redução da jornada

Atualmente o expediente padrão de trabalho no TJSC é de 7 horas, mas a utilização em larga escala das novas tecnologias de comunicação e a crescente informatização têm gerado uma rotina intensa com impacto negativo sobre a saúde física e mental da categoria. O próprio Justiça em Números, anuário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem registrado recordes de produtividade sucessivos na última década.

Quebra do limitador

Em princípio, a “quebra” deve beneficiar as trabalhadoras e os trabalhadores do nível médio do TJSC que perdem parte da Gratificação de Nível Superior (GNS) por causa da limitação no valor da referência 10A da tabela de vencimentos que era imposta pelo §2º do Art. 14 da LC 90/1993 revogado pelo art. 10 da LC 847/2023.

Porém, o TJSC segue sem implementar o dispositivo aprovado em dezembro de 2023 e já acumula o passivo dos últimos meses. A diretoria do SINJUSC entende que a conta é diferente para cada caso específico e que é preciso atenção para não cometer erros, mas lá se vão três meses e a administração tem investido uma soma significativa no desenvolvimento de sistemas nos últimos anos.

Reestruturação de cargos e funções

Presente nas reivindicações da campanha salarial do ano passado, a reestruturação tem sido pautada pela direção do Sindicato como forma de acabar com o desvio de função e remunerar as trabalhadoras e os trabalhadores do TJSC conforme os cargos que de fato ocupam. Mas para dar esse “freio de arrumação” na casa, a administração do TJSC precisa dar prosseguimento na diálogo permanente estabelecido no ano passado por meio da Mesa de Negociação.

26 comentários

    • Olá Loiri, a equiparação está na pauta de 2023, a pauta de 2024 ainda vai ser definida em assembleia.

    • Olá Renato, não chegou relato de conversas sobre ganho real nessas visitas específicas até a comunicação do SINJUSC. No ano passado o Tribunal implementou apenas a correção da inflação!

  1. O pagamento do plantão é medida urgente, está determinado na resolução. Em essência são verbas alimentares. O Tribunal não pode se negar a pagar sob argumento tecnológico. Precisamos de uma solução imediata. Já estamos criando mais um atrasado.

    A quebra do limitador para nível superior e a restruturação dos cargos também é muito importante, estamos defasados. O topo da carreira no MPSC passa de 21.
    Sobre o PCS, no SEI 016941-20.2022 o procedimento está parado na ASPLAN para parecer desde junho 2022, ou seja, está verdadeiramente enterrado. Precisamos pressionar o TJ para elaborar o projeto. A questão no Legislativo e com o Governador é outra etapa, mas é necessário dar esse primeiro passo e construir efetivamente uma PL.

    • Olá Daniel! Infelizmente, o Tribunal pode, tanto que não está pagando os plantões, mas não deveria. Se o que você está sugerindo é uma ação judicial, primeiro é preciso esgotar as possibilidades administrativas. Até aqui, a administração não nega a necessidade do pagamento, por isso, a diretoria segue cobrando. Já a “quebra do limitador para nível superior” não é pauta. Salvo engano, não existe limitador para o nível superior, fora o que a Constituição estipula. Em relação a reestruturação, não é tão simples assim, o impacto é grande e o processo exige cuidado, mas a diretoria do SINJUSC já vem pautando essa questão nos últimos anos, precisamos ampliar a mobilização!

  2. Pontos como ganho real e reestruturação da tabela de vencimentos criando mais níveis para beneficiar a todos, caem no esquecimento…

    • Não é verdade Claudio… São muitas pautas, a diretoria do SINJUSC tem se desdobrado para pautar tudo junto ao Tribunal, acompanhar os processos, ouvir a categoria sobre os temas e mobilizar para que as conquistas venham. Mas cada coisa tem seu tempo, uma hora se dá mais peso para determinada pauta que tem mais chance, outra hora se prioriza a reivindicação que atinge mais pessoas e assim por diante!

  3. Sei que não é a pauta mais urgente, mas a redução da carga é algo que deve ser considerado com mais afinco, pois, em época de processo digital, ficar sentado sete horas initerruptas em frente ao computador, com duas telas, está sim causando problemas de saúde. Muito tempo sentada, os olhos cansam demais, as costas, ombro, pescoço…qdo era processo físico, a gente levantava bastante e se movimentava, mais agora…. está cansativo por demais.

  4. Sinjusc, continuem na luta pelo ganho real, quebra do limitador e redução da jornada, que são os mais importantes na luta pelos servidores.

    • Olá Maria, a diretoria do SINJUSC está tentando conversar com a nova administração justamente para fazer essas perguntas, afinal, se dependesse só do SINJUSC, estava resolvido!

  5. Entendo o trabalho que está sendo feito, acredito que é isto, tem que sim lutar pelos direitos, mas, mais uma vez, vou questionar, e não é impaciência ou ansiedade, mas sim, um questionamento: em qual dispositivo existe a menção da “quebra do limitador” que foi aprovado em 2023? Eu leio e releio e só vejo a implementação da GANS, que é a gratificação que teria sido implementada em 2015 e que os próprios trabalhadores e trabalhadoras derrubaram porque não contemplava a maioria e, pelo visto, a GANS, vai contemplar inicialmente CEM servidores! Vamos aguardar a cena dos próximos capítulos, mas no momento eu só quero entender a “quebra do limitador” o que é e como funciona, já que a GANS já entedemos!

    • Opa Luiz, contamos com a sua participação sempre, também estamos aqui para ajudar a dirimir todas as dúvidas dos colegas. O art. 10 da LC 847/2023 revogou a limitação no valor da referência 10A da tabela de vencimentos que era imposta pelo §2º do Art. 14 da LC 90/1993. Veja em https://www.sinjusc.org.br/diretoria-do-sinjusc-trabalha-pela-implementacao-da-quebra-e-da-gans/, mas se a dúvida persistir, insista conosco aqui pelo site! Abraço!

      • Primeiramente, muito obrigado pelos esclarecimentos. Vi a “luz” no fim do túnel com esta explicação. Em verdade, continuamos atrelados a “GANS” mas sem a imposição de não passar o vencimento (9J + Gratificação de 20%) do nível 10A. Teoricamente, quem está no último nível da tabela de nível médio, com a “GANS”, poderá atingir o nível de vencimento entre o 11A e 11B, o que seria muito bom. O lance está agora em trabalhar na “GANS” e, posteriormente, criar algum mecanismo para naturalmente ter uma nova progressão na carreira. Obrigado pelos esclarecimentos.

  6. Sinjusc, entendo que a quebra do limitador para nível superior tb é importante. O vencimento fica estagnado em pouco tempo de Judiciário. Quem sabe criar mais níveis na tabela.

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