Para onde vão os R$ 300 do auxílio-alimentação?

Primeiramente é importante lembrar que os salários de cargos comissionados (como os propostos no PLC 14.2/2018) e do auxílio-alimentação extraordinário (Resolução 06/2018 GP) são todos oriundos da fonte DUODÉCIMO. Ou seja, podem e são remanejados conforme convém à administração do Tribunal de Justiça. Por exemplo, no ano passado foi aprovado orçamento que previa um reajuste na data-base de 3,5%. No entanto, o índice de inflação fechou em 2,76%, restando um saldo de 0,74% que poderia ser destinado aos trabalhadores. Isso não ocorreu por liberalidade do próprio TJ.

Ao propor a criação de 462 cargos em comissão sem concurso, num custo de R$ 64 milhões, o Tribunal de Justiça começa a buscar dinheiro para cobrir essa conta. O saldo do percentual de 0,74%, o corte dos R$ 300 no auxílio-alimentação, os atrasos no pagamento das promoções, entre outros redirecionamentos, formam parte da poupança que o TJSC precisa para iniciar a implementação dos comissionados.

Não há nenhuma sinalização da Administração do Tribunal da utilização destes valores em demandas apresentadas pela categoria, como a Disfunção, Elevação do Nível de Técnicos ou Auxílio Médico-Social. Pior, o Tribunal quer que se aguarde a implementação de um novo sistema, que nem se sabe como funcionará (canto da sereia já ouvido em relação ao SAJ5), para se definir a política funcional e salarial dos trabalhadores. Os problemas da categoria são históricos e o TJ tem conhecimento deles. A questão é de vontade política de fazer (no caso, de não fazer).

Diante dessa realidade, todos estão convocados à participar amanhã, dia 29/05 – terça-feira, da reunião da Comissão de Constituição e Justiça que irá decidir sobre a legalidade do PLC 14.2/2018. O Sindicato já apresentou ao Deputado Dirceu Dresch uma emenda para aprovar a criação dos cargos comissionados típicos de trabalhadores efetivos. Na ALESC, amanhã, daremos nosso recado para Deputados e para a sociedade em favor do concurso público.

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