Pagamento de gratificações por desempenho de atividade especial

Diante dos pagamentos de gratificações por desempenho de atividade especial noticiada pelo TJ em recentes publicações nos Diários da Justiça, o SINJUSC está requerendo cópias dos procedimentos e reivindicará o pagamento a todos os servidores.

Várias publicações recentes informam o pagamento, pelo TJ, de gratificação pelo desempenho de atividade especial, com fundamento no art. 85, inciso VIII, da Lei 6.745/85 a servidores lotados no Tribunal de Justiça.

O SINJUSC está requerendo cópias destes procedimentos e reivindicará o pagamento de gratificações, nos mesmos moldes, aos servidores do primeiro grau.

O quadro de servidores do Judiciário é único e a orientação do Conselho Nacional de Justiça é priorizar a Justiça de Primeiro Grau.

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