Os rendimentos de depósitos judiciais (Sidejud), fonte de recurso própria do TJSC, acumulou quase R$ 330 milhões nos primeiros oito meses de 2024. De acordo com nota técnica do Escritório Pita Machado Advogados, que presta assessoria jurídica para o SINJUSC, há base legal para que esses recursos sejam utilizados no pagamento dos auxílios transporte, alimentação, creche, saúde e médico-social dos mais de 10 mil trabalhadores(as), magistrados(as) e aposentados(as) do judiciário catarinense.
De acordo com a previsão do economista Maurício Mulinari, feita com base nos pagamentos de auxílios efetuados nos primeiros oito meses do ano, o Tribunal deve gastar R$ 404,5 milhões de reais com os benefícios durante todo o ano de 2024. Só que hoje, os auxílios são pagos integralmente com recursos provenientes do duodécimo fixado em 9,41% da Receita Líquida Disponível do Estado de Santa Catarina .
Outra informação trazida pelo economista que acompanha permanentemente o desenvolvimento de receitas e despesas do TJSC a pedido da diretoria do SINJUSC, mostra que o duodécimo vem crescendo nos últimos anos junto com a arrecadação do Estado. Até agosto, a rubrica chegou a pouco mais de R$ 2 bilhões, registrando crescimento de 16,4% em relação ao mesmo período de 2023.
Mesmo assim, para a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “utilizar os recursos do Sidejud para o pagamento de, pelo menos, alguns auxílios, favoreceria a implementação do ganho real, da reestruturação da tabela de vencimentos e do adicional de qualificação na medida em que abre ainda mais espaço no orçamento e garante que o investimento em pessoal permaneça dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal ”.
isso mesmo…procurar caminhos para buscar fontes, a fim de possibilitar o ganho real….
O TJSC poderia nos pagar a GANS com esses recursos do Sidejud. Não há desculpa, o tempo já passou, deu tempo pra fazer uns 300 estudos de janeiro até agora. Que gratificação é essa, que gratificação é essa??
Olá Márcia. No caso das gratificações é diferente, só pode ser pago pelo duodécimo, pois tem natureza remuneratória e não indenizatória como os auxílios.
A lei do SIDEJUD 15.327/10 já permite o pagamento das verbas indenizatórias desde 2017. É simples, a administração não dá porque não quer.
Então Adriano, o fato de da lei permitir é argumento técnico, agora precisamos reunir argumentos políticos e mobilização para convencer a administração a utilizar o Sidejud para valorizar a categoria! Por isso, não é tão simples assim!
excelente idéia. Se tem embasamento legal, vale a pena tentar
Quando será a próxima reunião com o TJ?
Ainda não está acertado Juliana, mas a diretoria do SINJUSC tem cobrado insistentemente a administração em relação a essa marcação!
Boa tarde! Sou TJA e cheguei no fim da tabela ANM-09/J, com a quebra do limitador avanço agora para a primeira referência da tabela de nível superior ANS 10 A, ou não.
Não, Hermes! A quebra do limitador permitiu que você recebesse a GNS integralmente, salvo outros empecilhos, mas não permitiu acessar a tabela do nível superior. Na época, a administração não concordou com a proposta da diretoria do SINJUSC que criava novas referências para cada grupo funcional!