Os servidores aposentados já podem acessar a folha de novembro com os pagamentos da assistência médico-social retroativos. Os valores somam a quantia de R$ 919,35, sendo R$ 419,35 de outubro e R$ 500 de novembro.
A Lei Complementar 680/2016 que garante a verba a todos os servidores aposentados do Judiciário foi publicada no dia 5 de outubro. A proposta foi estudada e aprovada pelo TJ, a partir de um projeto formulado e apresentado pelo SINJUSC.
Clique aqui e relembre o trabalho desempenhado em busca da aprovação desta reivindicação.
“É uma conquista de todos que buscam uma aposentadoria sem perdas para viver com dignidade”, afirma o Presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.