Orientações para defesa nos processos da VPNI

Para fins de defesa na manutenção da VPNI, o SINJUSC orienta aos trabalhadores que solicitem cópia do processo que concedeu ou recalculou a VPNI à administração do Tribunal de Justiça. Assim que recebida a intimação, o arquivo deve ser enviado ao SINJUSC junto com demais documentos.

Desta forma, quando notificado, o Sindicato reitera que o trabalhador filiado deve encaminhar ao e-mail orienta@sinjusc.org.br os seguintes documentos, com o assunto Processo VPNI:

Ficha funcional;
Contracheques dos últimos três meses;
Notificação do TJSC recebida;
Cópia integral dos processos administrativos que concedeu e/ou atualizou a VPNI.
Cópia integral do processo administrativo que recalcula a VPNI.

Releia

Os processos administrativos individuais atendem à decisão liminar do Ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes na cautelar da ADI 5441. Os trabalhadores que obtiveram o Direito ao benefício após a promulgação da Lei Estadual Nº 15.138, de 31 de março de 2010, e os aposentados, até a data da decisão de reconsideração (Veja Aqui), não serão penalizados com o corte dos pagamentos. A DGP, inclusive, está analisando os requerimentos de VPNI para aqueles que a incorporaram depois da lei de 2010.

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