Orientações para beneficiários do SC Saúde

Desde dezembro de 2023, os trabalhadores do judiciário que são beneficiários do SC Saúde recebem o auxílio-saúde, que antes era pago somente aos que possuíam plano privado. A conquista veio com muita luta da categoria e negociação do SINJUSC. Agora, o Tribunal está atualizando informações dos conveniados e quem tem o SC Saúde deve preencher um formulário até o final do mês de janeiro. Entenda as orientações abaixo. IMPORTANTE: esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

TENHO SC SAÚDE, COMO FAÇO PRA RECEBER O AUXÍLIO?

Quem é cooperado ao SC Saúde recebeu automaticamente na folha de dezembro o auxílio-saúde. Se você já é cooperado e não recebeu, faça contato aqui com a Sessão de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564.

QUAL O FORMULÁRIO QUE PRECISO PREENCHER E POR QUÊ?

O Tribunal pede que os cooperados ao SC Saúde preencham este formulário (CLIQUE AQUI) para que a administração possa atualizar o banco dados e verificar se não há duplicidade no recebimento do benefício.

TENHO DEPENDENTES, TENHO QUE PREENCHER ALGO?

Sim, se você tem dependentes – veja AQUI as regras – deve preencher outra declaração que está disponível no seu acesso restrito – “Serviços”, aplicativo “Sistemas de Gestão de Pessoas”, item “Auxílio-saúde”.

NÃO LEMBRO MEU LOGIN E SENHA, COMO PROCEDER?

Para acessar os formulários/declarações é necessário informar: nome de usuário ou e-mail e a senha. Os dados são os mesmos para acesso à folha de pagamento. Caso você esteja com dificuldade para acessar, faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br .

NÃO CONSIGO PREENCHER OS FORMULÁRIOS, COMO FAÇO?

Se você está com dificuldade para preencher o formulário, clique aqui e leia as orientações. Se mesmo assim você não conseguir, entre em contato com a Seção de Benefícios nos números acima citados.

NÃO TENHO SC SAÚDE, COMO FAÇO PRA RECEBER O AUXÍLIO-SAÚDE?

Atualmente, o Tribunal paga o auxílio-saúde para quem é cooperado a algum plano de saúde. Não é possível receber o auxílio sem comprovar o vínculo.

Além dessas explicações, há outras informações importantes AQUI, em que o Tribunal explica valores, cancelamentos, troca de plano e legislação. 

46 comentários

  1. Minha mãe é pensionista do iprev de serventuário de cartório de registro civil, o de o iprev é quem é responsável. Como faço para ela receber?

    • Olá, Alberto. Faça contato com a Seção de Benefícios nos contatos indicados na matéria, por favor!

  2. A SUPER DIRETORIA e o SINJUSC… sempre lutando e trazendo melhorias para a classe das TRABALHADORAS e TRABALHADORES do Judiciário Catarinense.
    A LUTA CONTINUA.

      • PARABÉNS POR IDENTIFICAR-NOS COMO TRABALHADORES E NÃO COM O REPUGNANTE “COLABORADORES”.

  3. Olá não entendi essa matéria,afinal quem tem direito são os PROFISSIONAIS que prestam serviço ao SC SAÚDE,ou os funcionários públicos que tem o SC SAÚDE como plano de SAÚDE????

    • Esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense, que possuem o Plano SC Saúde.

  4. Quem tem direito a auxílio saúde?
    Qualquer funcionário público de SC que tem SC Saude?
    Pensionistas do Iprev tem direto independente da renda?
    Como funciona o auxílio saúde?

  5. Olá, não recebi nada em dezembro pelo que lembro não veio nada de diferente no meu salário ok.

  6. Tenho SC saúde e estou afastada do trabalho por conta de acidente de serviço. Tenho direito a este benefício? Sou professora efetiva e me acidentei me dirigindo à escola.

  7. Gostaria de saber se esse benefício será estendido a outras secretarias de Estado. Sou aposentado por invalidez da Secretaria de Estado da Saúde e participo do SC saude.

  8. Não entendi, todos tem direito a esse auxílio? Eu tenho sc saúde e tenho dependentes, somos em três todos usam, tenho esse direito? Como saber se tenho direito e referente a que é esse direito

    • Olá, Sandro. Como explicado na matéria. Se você já é cooperado ao SC Saúde, passou a receber o auxílio-saúde na sua folha de dezembro. Por favor, verifique sua folha de pagamento. E como o senhor é cooperado ao SC Saúde, precisa preencher o formulário indicado na matéria. Em caso de dúvida: faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br.

        • Sim, o site do SINJUSC publica matérias relacionados aos direitos dos trabalhadores/as do Poder Judiciário Catarinense, logo, as informações aqui publicadas, em sua maioria, referem-se a tal categoria.

  9. Não sou da categoria da justiça Sou da educação Tenho ou posso pleitear este auxílio????

  10. Olá! Não possuo convênio porém, gostaria de me conveniar. Sei que o informativo acima não trata desse assunto, pelo menos, não é esse o objetivo, né?! Mas se vc puder me orientar, agradeço

  11. Sou professora aposentada e tenho uma filha com dependente. Preciso preencher algum formulário?

    • Olá, Maria. Na matéria tem um arquivo com as regras aplicáveis aos dependentes. É Preciso verificar os requisitos. Caso você esteja com dificuldade para preencher, faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br.

  12. Apenas quem é servidor do TJSC recebe esse benefício? Sou cooperado do Poder Executivo de SC, não tenho direito?

    • Olá, Rafael. Esse benefício refere-se apenas aos trabalhadores/as do poder judiciário catarinense.

  13. Sou aposentada e participante do SC Saúde. Tenho direito ao auxílio? Como faço para receber?

    • Hilda, se você é aposentada do Poder Judiciário Catarinense, o pagamento do auxílio vem automático na folha!

    • Caso você esteja com dificuldade para preencher, faça contato com a Seção de Benefícios, nos telefones: (48) 3287-7569, 3287-7566, 3287-7565, 3287-7564, ou nos e-mails centraldgp@tjsc.jus.br /dpg.beneficios@tjsc.jus.br.

  14. É para todos os servidores do estado ou só para os do judiciário esse auxílio saúde???

    • Olá, Henrique. Essas informações referem-se aos trabalhadores ativos e aposentados do judiciário catarinense. Para saber sobre o seu caso, por favor, procure o seu sindicato!

  15. Sou funcionária aposentada pela saúde
    Tenho o plano Scsaude. Gostaria de saber se tenho direito.

    • Claudete. Essas informações referem-se aos trabalhadores ativos e aposentados do judiciário catarinense. Para saber sobre o seu caso, por favor, procure o seu sindicato!

  16. Parabéns ao Sindicato pela informação precisa. Ontem, seguindo as orientações e valendo-me dos atalhos fornecidos pelo Sinjusc, preenchi o formulário sem problema nenhum. Me causa estranheza o fato de o TJ não ter divulgado/comunicado essa importante noticia em sua página, sequer no acesso restrito. Sou aposentado e, não fosse a publicação sindical, não teria conhecimento da necessidade do preenchimento de tal formulário. Por isso e muito mais sou grato.

  17. Bom dia!
    Nossa , sou da area de saúde, técnica de enfermagem, por que so do pider judiciario tem esse beneficio?

  18. Eu mandei pelo correio como me informaram será que vai dá certo já ganhei dezembro e janeiro estou bem feliz vcs estão de parabéns

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