Orientações aos servidores para procedimentos em caso de deflagração de greve neste dia 09/04/2015

CHEFIA DE CARTÓRIOS E JUIZADOS
A Chefia de Cartórios e Juizados deverão entregar a chave do cartório/juizado na Secretaria ou Direção do Fórum, mediante recibo de entrega, comunicando ao Juiz de sua Unidade e/ou Direção a adesão ao movimento grevista.

O cumprimento de casos considerados essenciais ficará a cargo do servidor plantonista que deverá cumprir a escala respectiva, nos termos da legislação e Resoluções do Tribunal de Justiça.

CHEFE DE SECRETARIA DO FÓRUM
A chefia de secretaria deverá entregar a chave ao Diretor do Foro, mediante recibo cientificando a adesão ao movimento grevista.

CONTADORIA
O responsável pela contadoria judicial deverá devolver ao cartório os procedimentos considerados de urgência, mediante recibo e, após entregar a chave da repartição na Secretaria ou Direção do Foro, comunicar sua adesão ao movimento grevista.

DISTRIBUIÇÃO
O responsável pela distribuição judicial deverá devolver ao cartório os procedimentos considerados de urgência, mediante recibo e, após entregar a chave da repartição na Secretaria ou Direção do Foro, comunicar sua adesão ao movimento grevista.

TSI
Os Técnicos de Suporte Operacional deverão entregar a chave da respectiva sala/setor na secretaria do Foro ou na Direção do Foro, comunicando sua adesão ao movimento grevista.

OFICIAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

Os Oficiais da Infância e da Juventude deverão devolver em cartório todos os procedimentos, inclusive os considerados de urgência para que sejam redistribuídos aos plantonistas.
As chaves de seus respectivos setores ou salas deverão ser entregues, mediante recibo, na Secretaria ou Direção do Foro, comunicando a adesão ao movimento grevista.

OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES

Os Oficiais de Justiça e Avaliadores deverão devolver todos os mandados sob sua responsabilidade perante a Central de Mandados, Cartório ou Direção do Foro, para que sejam redistribuídos àqueles considerados essenciais aos respectivos plantonistas, informando a adesão ao movimento grevista.

COORDENADOR DA CENTRAL DE MANDADOS
O responsável pela Central de Mandados deverá devolver ao cartório mandados considerados de urgência, mediante recibo e, após entregar a chave da repartição na Secretaria ou Direção do Foro, comunicar sua adesão ao movimento grevista.

ASSISTÊNCIA SOCIAL/PSICÓLOGOS
Os Assistentes Sociais e Psicólogos que aderirem ao movimento grevista deverão devolver todos os procedimentos sob sua responsabilidade aos cartórios ou juizados procedendo à entrega das chaves de sua repartição/sala mediante recibo na Secretaria ou Direção do Foro, comunicando a participação ao movimento.

NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

DIRETORIA DE INFORMÁTICA 
Os responsáveis deverão devolver os projetos e as atribuições sob suas responsabilidades à respectiva chefia ou Direção Geral Administrativa, inclusive a chave do setor, mediante recibo de entrega, informando a adesão ao movimento grevista.

DIRETORIA DE ENGENHARIA
Os responsáveis deverão devolver os projetos e as atribuições sob suas responsabilidades à respectiva chefia ou Direção Geral Administrativa, inclusive a chave do setor, mediante recibo de entrega, informando a adesão ao movimento grevista.

DIRETORIA DE SAÚDE
Entendemos que neste setor somente os serviços de atendimento, consultas e exames devem ser mantidos por se tratar de atividade considerada essencial.
O serviço administrativo/burocrático deve ser suspenso em caso de deflagração de greve, informando a adesão ao movimento grevista.

DIRETORIA GERAL JUDICIÁRIA
Neste setor somente os casos considerados essenciais descritos no ato regimental 124/2013–TJ (ver ato abaixo) que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça devem ser cumpridos pelos plantonistas.

DEMAIS DIRETORIAS E SETORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (GRÁFICA/ARQUIVO/ACADEMIA, ETC)
Estes setores do Tribunal de Justiça não se enquadram como atividades essenciais e, em caso de deflagração de greve, devem suspender todas as atividades.
As chefias devem proceder a entrega das chaves de seus setores aos respectivos chefes ou na Direção Geral Administrativa, comunicando adesão ao movimento grevista.

ATENDIMENTO À POPULAÇÃO

O atendimento aos casos considerados inadiáveis (perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população), nos termos da legislação vigente, deve ser interpretado sistematicamente com a Resolução 12/2010 (ver resolução abaixo) e Ato Regimental 124/2013 que regulamentam os plantões no primeiro e segundo graus de jurisdição. 

Cada Comarca deverá ter seu comando de mobilização que terá autonomia para decidir quais os casos serão considerados inadiáveis para o respectivo atendimento, sempre nos termos da Legislação e Resoluções.

Os casos de busca e apreensão de bens, valores e outras situações que envolvam patrimônio e não se enquadrem no art. 11 da Lei 7783/89 não deverão ser cumpridos.

Dúvidas serão dirimidas pelos Comandos Regionais e pelo SINJUSC.

A Lei Federal 7783, de 28 de junho de 1989(Lei de greve) define:

Art. 11. “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”
Parágrafo único. “São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população.”

A Resolução 12/2010-GP, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que dispõe sobre o plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição, disciplina as atividades essenciais:

Art. 2º O plantão judiciário destina-se exclusivamente ao exame das seguintes matérias:
a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
b) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
c) comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
d) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
e) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
f) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente, ou de caso em que, da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
g) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis n. 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas às hipóteses acima enumeradas.

No TJ, os plantões são regulamentados pelo Ato Regimental ATO REGIMENTAL N. 124/2013–TJ que estabelece o plantão judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça e dá outras providências:

Clique aqui e leia o Ato Regimental Completo

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