Orientação sobre o Ponto de Greve

A direção do SINJUSC orienta que o ponto de greve deve ser assinado no horário de trabalho do servidores. Ou seja, aquele que trabalha das 12 às 19h, assina o ponto neste horário. Os que fazem horário especial devem seguir o mesmo procedimento.

Além disso, o documento deverá ser escaneado e enviado ao email greve@sinjusc.org.br todos os dias com o percentual de adesão de cada comarca. O objetivo é prestar informações diárias sobre as adesões nas comarcas e setores do TJSC

Clique aqui e baixe o ponto de greve.

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