Órgão Especial julga procedente MS sobre auxílio-saúde

 

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) composto por 24 desembargadores julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC sobre o auxílio-saúde (Autos de n. 2014.040208-7).

Com a implantação do auxílio-saúde aos servidores do Judiciário, o Tribunal de Justiça compensava a sua parte patronal com os valores devidos aos servidores. Contra essa ilegalidade, o SINJUSC ingressou com ação, que foi acolhida por unanimidade.

Por força do contido na Lei do Mandado de Segurança, além da implantação imediata, o Tribunal de Justiça deverá efetivar o pagamento dos valores pretéritos desde a data da impetração do MS, em 17 de junho de 2014.

Essa decisão beneficiará 3000 (três mil servidores ), dos quais mais de 500 são aposentados.

Entenda o que praticava o Tribunal de Justiça:

O Tribunal de Justiça, por força de legislação tem a obrigação de recolher ao SC Saúde o mesmo valor pago pelo Servidor.

Se o servidor contribui com R$ 100,00 (cem reais), o Tribunal por força de Legislação é obrigado a recolher o mesmo valor.

Ao instituir o auxílio-saúde, de forma ilegal o Tribunal de Justiça abatia o valor que tinha de recolher ao SC Saúde, descontando esse valor do auxílio do servidor.

O Departamento Jurídico do SINJUSC tem envidado todos os esforços na busca dos direitos dos Servidores e aguarda pelos próximos dias novos julgamentos em benefícios de todos. “Filie-se e venha fazer parte de nossas conquistas”.

Vejam os valores que os beneficiários receberão integralmente sem qualquer tipo de abatimento:

Faixa Etária              Valor máximo
60 anos ou mais        R$ 300,00
50 a 59 anos             R$ 250,00
40 a 49 anos             R$ 200,00
30 a 39 anos             R$ 150,00
Até 29 anos              R$ 100,00

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *