Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) composto por 24 desembargadores julgou procedente Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC sobre o auxílio-saúde (Autos de n. 2014.040208-7).
Com a implantação do auxílio-saúde aos servidores do Judiciário, o Tribunal de Justiça compensava a sua parte patronal com os valores devidos aos servidores. Contra essa ilegalidade, o SINJUSC ingressou com ação, que foi acolhida por unanimidade.
Por força do contido na Lei do Mandado de Segurança, além da implantação imediata, o Tribunal de Justiça deverá efetivar o pagamento dos valores pretéritos desde a data da impetração do MS, em 17 de junho de 2014.
Essa decisão beneficiará 3000 (três mil servidores ), dos quais mais de 500 são aposentados.
Entenda o que praticava o Tribunal de Justiça:
O Tribunal de Justiça, por força de legislação tem a obrigação de recolher ao SC Saúde o mesmo valor pago pelo Servidor.
Se o servidor contribui com R$ 100,00 (cem reais), o Tribunal por força de Legislação é obrigado a recolher o mesmo valor.
Ao instituir o auxílio-saúde, de forma ilegal o Tribunal de Justiça abatia o valor que tinha de recolher ao SC Saúde, descontando esse valor do auxílio do servidor.
O Departamento Jurídico do SINJUSC tem envidado todos os esforços na busca dos direitos dos Servidores e aguarda pelos próximos dias novos julgamentos em benefícios de todos. “Filie-se e venha fazer parte de nossas conquistas”.
Vejam os valores que os beneficiários receberão integralmente sem qualquer tipo de abatimento:
Faixa Etária Valor máximo
60 anos ou mais R$ 300,00
50 a 59 anos R$ 250,00
40 a 49 anos R$ 200,00
30 a 39 anos R$ 150,00
Até 29 anos R$ 100,00