Órgão Especial do TJSC profere acórdão sobre auxílio-saúde

Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em mandado de segurança impetrado pelo SINJUSC, que trata sobre o auxílio-saúde, é disponibilizado. A publicação deve ocorrer ainda nesta semana no site do tribunal. O MS, por unanimidade, foi julgado procedente no início deste mês. Acesse aqui o acórdão.

Nas decisões proferidas em mandado de segurança, eventual recurso não tem efeito suspensivo. Com este fundamento e após a publicação do acórdão, o jurídico do SINJUSC pedirá o cumprimento imediato da inclusão dos valores que os servidores filiados têm direito, na folha de pagamento de agosto.

Consta do acórdão

“…

Ou seja, não pode o Poder Judiciário transferir ao servidor ônus financeiro que a lei lhe impôs, razão pela qual exurge ilegal o desconto na forma estabelecida.

Assim, embora se cumulem os benefícios, sendo acentuada a repercussão financeira, não prevista quando aprovado o ato, na forma como redigida a Resolução, outro caminho não resta, senão a concessão da ordem mandamental.

…”

 Veja os valores a que tem direito os filiados:

 Faixa Etária

Valor máximo

60 anos ou mais

R$ 300,00

50 a 59 anos

R$ 250,00

40 a 49 anos

R$ 200,00

30 a 39 anos

R$ 150,00

Até 29 anos

R$ 100,00

 “O jurídico do sindicato aguarda novos julgamentos em ações ingressadas e a certeza da preocupação em melhorar as condições de trabalho e valores usurpados pelo Tribunal de Justiça, afirmou o secretário jurídico”, Mauri Raul Costa.

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