Termina hoje (31/10), o prazo para adesão à Resolução da Greve de 2015. O Tribunal abriu novo chamado para os que perderam os prazos. Para aderir é preciso preencher o formulário eletrônico de adesão ao regime especial de reposição dos dias não trabalhados. Veja AQUI o passo a passo.
Na prática, quem aderir à resolução terá indenizado o valor integral – 50% dos descontos serão devolvidos e os 50% restantes indenizados, conforme planilha de compensação. Veja AQUI como aplicar a Resolução.
O primeiro período para aderir à Resolução da Greve deveria ter encerrado em 24 de Julho. Prorrogado antes de chegar nesta data, foi fechado em 09 de Agosto. A administração do Tribunal já pagou os dias da greve no mês de Setembro a quem aderiu até agosto.
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