Nota técnica; auxílio-saúde X SC Saúde

O auxílio-saúde foi instituído pela Lei Complementar Estadual n. 606, de 19 de dezembro de 2013, e destinava conceder o benefício a todos os servidores ativos e inativos do Poder Judiciário Catarinense sem qualquer discriminação.

Editada a Resolução do TJSC N. 12, de 26 de maio de 2014, o benefício foi implantado a partir de 01 de junho de 2014, sendo constatado já na origem a ilegalidade de compensação da parte patronal do TJ com os valores dos beneficiados com o SC Saúde.

O Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC n° 2014.040208-7, ainda no mês de junho de 2014, foi julgado procedente por unanimidade no Órgão Especial do TJ.

E os valores retroativos a data da decisão (01.07.15) até dia (21.09.2015), conforme consta da decisão proferida no processo administrativo 583655-2015-7, deverão ser implantados em folha suplementar e os montantes relativos a junho de 2014 a junho de 2015 serão executados, segundo já noticiado pelo sindicato.

Acesse a decisão do processo administrativo 

Na última sessão do Tribunal Pleno, a Presidência do TJSC apresentou proposta de alteração da Resolução 12/2014, advindo a Resolução TJ 27/2015 que foi chancelada pelo Tribunal Pleno com ilegalidade superior a anterior e publicada no Diário da Justiça em 21 de setembro de 2015.

O pagamento relativo a julho e agosto foi cumprido integralmente e referente ao mês de setembro proporcionalmente até o dia 21 de setembro, data da publicação da Resolução.

Na Resolução 12/2014, o TJ compensava a parte patronal que lhe era imposta por lei com o benefício recebido pelos servidores, ilegalidade esta declarada pelo Órgão Especial composto por 25 (vinte e cinco) Desembargadores.

Na Resolução 27/2015, aprovada pelo Tribunal Pleno, composto por 62 (sessenta e dois) desembargadores, todos os servidores que possuem o SC-Saúde não receberão o auxílio-saúde.

Em face da atuação de todos os Desembargadores na edição da nova Resolução, a competência para julgamento de Mandado de Segurança a ser impetrado pelo SINJUSC será o Supremo Tribunal Federal.

Desta forma, tão logo a próxima folha de pagamento esteja disponível o SINJUSC ingressará com Ação de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra mais essa injustiça praticada pelo Tribunal.

Acesse a documentação

Resolução 12/2014.

Resolução 27/2015.

Composição do Tribunal Pleno

 

 

 

 

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