Nota sobre a Assistência à Saúde

O SINJUSC tem recebido vários e-mails de indignação e repúdio quanto ao teor da resolução 12/2014, que concede subsídios para plano de assistência à saúde aos membros e servidores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Aprovada em maio pelo Pleno, a resolução tem gerado críticas e descontentamento, principalmente, pelo § 2º do terceiro artigo: “No caso de beneficiário que tenha aderido ao Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Santa Catarina Saúde), será deduzido do limite máximo individual fixado ao Anexo Único desta Resolução o valor correspondente à contribuição mensal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com o Santa Catarina Saúde”.

Como já noticiado, o SINJUSC se manifestou contra o referido parágrafo (pedido de providências 51962-2013.7) e apresentou também as sugestões levantadas pelos colegas servidores. Informamos que o SINJUSC ingressará com uma ação judicial por defender que a resolução seja de fato um benefício aos servidores.

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