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23/03/2014Aos Aposentados e Aposentadas ainda não filiados encaminhem ficha de filiação para integrar o rol de filiados e ser beneficiado pela decisão judicial antes do ´fechamento` da folha de pagamento no dia 05 de abril de 2014.
O SINJUSC obteve liminar a todos os aposentados filiados visando a suspensão do auxílio-alimentação e restauração desta verba aos que tiveram o indevido desconto.
A liminar confirmada pelo Grupo de Câmara de Direito Público composta por 13 (treze) Desembargadores, beneficia somente os filiados. (Autos 2014.012543-9)
Para ser beneficiado há necessidade de estar filiado ao SINJUSC.
Aos Aposentados e Aposentadas ainda não filiados encaminhem ficha de filiação para integrar o rol de filiados e ser beneficiado pela decisão judicial antes do ´fechamento`da folha de pagamento no dia 05 de abril de 2014.
Na decisão do Eminente Desembargador consta:
“…
Ante o exposto, com fulcro no artigo 7º, incisos I e III da Lei n. 12.016/09, defiro a segurança in limine litis para suspender o ato coator, determinando-se às autoridades impetradas que restabeleçam o auxílio-alimentação de todos os servidores aposentados, ora substituídos processualmente pelo SINJUSC, bem assim, se abstenham de efetuar nova supressão da verba, até julgamento final do presente mandamus.
Notifiquem-se as autoridades coatoras para que prestem as informações que entenderem necessárias, no prazo de 10 ( dez) dias.
Observe-se o regramento inserto no artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/09.
Após, dê-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Intime-se. Cumpra-se, com urgência.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2014.