Nota explicativa sobre valores da venda da licença-prêmio

Alguns trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina estão confusos sobre as regras para a venda da licença-prêmio. As orientações e explicações da administração do Tribunal sobre o tema não são claras, objetivas. A Direção do Sinjusc verificou as informações e repassa aqui.

A principal informação é o próprio valor recebido. Trabalhadores alegam ter recebido valor a menor. No entanto, há que se verificar na ficha funcional (que já está atualizada) quantos dias efetivamente foram convertidos em pecúnia.

Isso porque a Lei n. 17.406/2017 (que dispõe sobre a venda) autoriza o Tribunal de Justiça a comprar até 1/3 do saldo de cada quinquênio no limite total de 30 dias. Ou seja, a fração deve ser extraída separadamente de cada quinquênio até chegar ao limite de 30 dias.  Exemplo 1: se o trabalhador tem um quinquênio adquirido e um saldo de 60 dias, o TJ comprou 20 dias (1/3 de 60). Exemplo 2: se o trabalhador tem dois quinquênios adquiridos, um com 60 dias de saldo e outro com 10 dias de saldo, o TJ comprou 23 dias (1/3 de 60 + 1/3 de 10).

Caso haja dúvida em relação ao valor, o Sindicato recomenda que o trabalhador verifique na sua ficha funcional a quantidades de dias transformados em pecúnia. Com esta verificação, na maioria dos casos atendidos, restou sanada a dúvida. Caso persista a dúvida, entre em contato pelo jurídico@sinjusc.org.br explicando a sua situação.

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