Nota explicativa: ENTENDA O POLÊMICO PROJETO DA GRATIFICAÇÃO DOS 50%

NOTA EXPLICATIVA

O PLC/0005.1/2015 propõe 3 alterações. 

São elas:

1º A alteração do percentual de adicional de nível superior para os TJAs graduados no curso de Direito de 20% para 50%;

2º – A alteração da gratificação dos cargos de Assessor de Gabinete e Assessor Jurídico de DASU-3 para DASU-4;

3º – A diminuição do índice referente ao DASU-4 de 4,37477 para 3,95202.

Vamos entender cada ponto?

1º – O pedido é auto-explicativo e refere-se à alteração do adicional de nível superior para àqueles formados no curso de Direito. Cabe destacar, porém, que em termos percentuais, o AUMENTO será de exatos 30%, uma vez que estes TJAs já ganham 20%. Assim, em termos financeiros, teremos um aumento de R$857,60.

2º – Afim de contemplar os Assessores de Gabinete e Assessores Jurídicos com o mesmo aumento, a proposta sugere a alteração da gratificação do patamar de DASU-3 para o patamar de DASU-4, ressaltando o fato de que dentro do Plano de Cargos e Salários atual não há nenhum cargo comissionado que ganhe um DASU-4.

3º – A redução do índice do DASU-4 se dá para que o aumento de R$857,60 dados aos portadores do título de bacharel em direito, estenda-se àqueles ocupantes dos cargos de Assessor de Gabinete e Assessor Jurídico. Como atualmente estes servidores ganham um DASU-3 (índice 3,29898), o aumento de R$857,60 se dará com a passagem para o patamar DASU-4 com índice de 3,95202. Vejamos:

DASU-3 Atual: R$4.332,46
DASU-4 Novo: R$5.190,06
Diferença: R$857,60

Assim, a diferença salarial entre Assessores de Gabinete e Assessores Jurídicos para TJAs graduados em direito mantém-se a mesma: R$902,04.

Importante ressaltamos que o valor de R$ 857,60 é o valor máximo a se atingir, pois na medida em que se progride na carreira e que se aproxima do nível 10, referência A, o valor vai se achatando e deixando de existir, uma vez que ainda existe o limitador. (Obs: O limitador existe para que o nível médio não ultrapasse o inicial do nível superior)

DIRETORIA DO SINJUSC

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *