Diante de algumas dúvidas sobre a notícia publicada neste site relacionada ao julgamento proferido no STF, esclarecemos:
O reajuste de 10,30% (dez vírgula trinta por cento) foi concedido aos inativos do Judiciário no ano de 1998.
Todos os aposentados e aposentadas estão recebendo esse percentual em suas folhas de pagamentos desde aquela data.
Caso a ação (ADI) proposta pelo Estado fosse julgada procedente, os inativos teriam redução de seus proventos em 10,30% e ainda a devolução de valores recebidos.