Nota de esclarecimentos aos aposentados e aposentadas

Diante de algumas dúvidas sobre a notícia publicada neste site relacionada ao julgamento proferido no STF, esclarecemos:

O reajuste de 10,30% (dez vírgula trinta por cento) foi concedido aos inativos do Judiciário no ano de 1998.

Todos os aposentados e aposentadas estão recebendo esse percentual em suas folhas de pagamentos desde aquela data.

Caso a ação (ADI) proposta pelo Estado fosse julgada procedente, os inativos teriam redução de seus proventos em 10,30% e ainda a devolução de valores recebidos.

 
 

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